Acusados de irregularidades em licença ambiental da hidrelétrica de Santo Antônio do Jari (PA) são notificados

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Justiça encaminhou ofício pedindo respostas sobre as acusações feitas pelo Ministério Público Federal em ação civil pública

Informe do Ministério Público Federal no Pará, publicado pelo  EcoDebate

A Justiça Federal já notificou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Ece Participações para que se manifestem sobre irregularidades no licenciamento do projeto da usina hidrelétrica Santo Antônio do Jari, na divisa do Pará com o Amapá. As irregularidades foram apontadas em ação judicial do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), que pediu a anulação da licença ambiental.

O MPF/PA pediu à Justiça que ordene o retorno à fase de análise do Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos Ambientais (EIA/Rima) porque o documento apresenta dados incompletos. O MPF/PA aponta ainda que as condicionantes da licença prévia não foram cumpridas pelo empreendedor.

De acordo com a ação, o Ibama aceitou o EIA de Santo Antonio do Jari mesmo sem respostas a todas as questões do termo de referência, que deve ser rigorosamente seguido para que os estudos registrem corretamente os impactos.

“O não atendimento, em sua totalidade, do termo de referência compromete as próximas fases do processo de licenciamento, aumentando o risco da ocorrência de sérios impactos socioambientais, com graves consequências lesivas ao meio ambiente, devido à falta de atendimento às disposições elaboradas e emitidas pelo Ibama”, diz o MPF/PA.

Ainda segundo a ação, a ausência de alguns dos diagnósticos necessários no estudo de impactos ambientais prejudica a  possibilidade da participação popular e a intervenção direta do cidadão no processo de licenciamento ambiental.

“O aceite indevido causa prejuízo incomensurável à sociedade civil. É que esta teve cerceado o prazo para conhecimento do conteúdo dos estudos”, diz a ação, assinada procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Felício Pontes Jr. O juiz Arthur Pinheiro Chaves está responsável pelo processo na Justiça Federal.

Processo nº 0005244-25.2013.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém

Acompanhamento processual

Íntegra da ação

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