Portaria institui GTI para elaboração de proposta de cadastro e plano de gestão ambientais em territórios quilombolas

SEPPIR propôs iniciativa e faz parte do Grupo coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e que terá representantes do MDA, INCRA e Instituto Chico Mendes. Prazo para entrega de proposta é de noventa dias

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) vai compor o GTI – Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta para a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e a criação do Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Territórios Quilombolas. A portaria que institui a criação do grupo foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 4.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados da data de sua primeira reunião, prorrogável por igual período.

A proposta, chamada de ‘Quilombo Sustentável’, foi construída em trabalho realizado desde julho de 2012, coordenado pela SEPPIR junto aos Ministérios do Meio Ambiente (MMA), Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Cultura Palmares. Diálogos foram mantidos também com a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

O objetivo é ampliar os instrumentos para garantia e promoção da proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais dos territórios quilombolas, para assegurar a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural dessas comunidades, em respeito à autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.

De acordo com a portaria, o GTI será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e também terá representantes da SEPPIR, do MDA; INCRA; e Instituto Chico Mendes. As comunidades quilombolas serão consultadas por intermédio dos seus representantes.

Quilombos – As comunidades quilombolas reconhecidas pela portaria são as certificadas pela Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura (FCP/MinC), conforme legislação específica. São considerados remanescentes de quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

Essas comunidades estão presentes em 24 estados da federação. Só não há registro delas no Acre, Roraima e Distrito Federal. São, atualmente, 2.040 comunidades certificadas pela Palmares, sendo 63% concentradas na região Nordeste. Há 1.193 processos abertos para titulação de terras quilombolas no INCRA e 207 comunidades tituladas com área total de 995,6 mil hectares, beneficiando 12.804 famílias. A estimativa nacional é de 214 mil famílias e 1,17 milhão de quilombolas em todo o Brasil.

Confira a Portaria abaixo:

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 98, DE 3 DE ABRIL DE 2013Institui o Grupo de Trabalho Interministerial- GTI com a finalidade de elaborar proposta para a regularização ambiental em territórios quilombolas estabelecida na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, no que concerne ao Cadastro Ambiental Rural- CAR e para a instituição do Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental para esses territórios.

AS MINISTRAS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e com fundamento no art. 4o-A, da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003, no art. 25, parágrafo único, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, e
Considerando o disposto na Constituição Federal, nos arts. 5o, 215, 216, 225 e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012;
Considerando o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012;
Considerando o Decreto no 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
Considerando o Decreto no 6.261, de 20 de novembro de 2007, e a Agenda Social no âmbito do Programa Brasil Quilombola;
Considerando o Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003;
Considerando o Decreto no 5.758, de 13 de abril de 2006;
Considerando o Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolvem:

Art. 1o Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial- GTI com a finalidade de elaborar proposta para a regularização ambiental em territórios quilombolas estabelecida na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, no que concerne ao Cadastro Ambiental Rural-CAR e ao Programa de Recuperação Ambiental-PRA e para a instituição do Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em territórios quilombolas.

Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins desta Portaria, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

§ 1o A comunidades quilombolas reconhecidas por essa portaria são as certificadas pela Fundação Cultural Palmares, conforme legislação específica.Art. 3o O GTI será composto por representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA; e
IV – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
§ 1o Incumbe ao Ministério do Meio Ambiente a convocação das reuniões do GTI.
§ 2o Os representantes previstos neste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
§ 3o A participação no GTI será considerada serviço público relevante, não ensejando à remuneração de qualquer espécie.

Art. 4o O GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, das esferas pública e privada, para contribuir com suas atividades.

Art. 5o As comunidades quilombolas deverão ser consultadas por intermédio dos seus representantes durante o processo de regulamentação proposto pelo GTI.

Art. 6o O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua primeira reunião, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
LUIZA HELENA DE BAIRROS
Ministra de Estado Chefe da Secretaria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrária

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