“Renap pede informações ao Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais sobre o processo de escolha de Ouvidores na Paraíba e Rio de Janeiro”. Parabéns!

A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares- RENAP, articulação de assessores(as) jurídicos(as) de movimentos populares, vem solicitar informações sobre o processo de escolha de Ouvidores Gerais dos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro. Tal pedido fundamenta-se no intuito de colaborar com o aperfeiçoamento desta Instituição, a Defensoria Pública, crucial para a realização da nossa Constituição Federal, no que tange o acesso à justiça.

Noticia-se que o processo de escolha destes ouvidores em comento não teria partido da sociedade civil. Se isto ocorreu, estaria desrespeitando a Lei Orgânica da Defensoria Pública, que estabelece a abertura desta Instituição para a participação democrática da sociedade:

Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (grifos nossos).

Se isto ocorreu, solicitamos informação sobre que expedientes este Conselho tomará para a observância de nosso ordenamento jurídico. Estamos cientes do respeito que deve haver às peculiaridades e à autonomia de cada Defensoria, conforme foi colocado pelo Ofício nº 264/2012/CONDEGE. Mas ainda que se observe isto, colocamo-nos ao lado deste Conselho em sua afirmação:

(Oficío nº 264/2012/2012)

Também indagamos se a escolha de defensor aposentado, contrariando resolução do Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil, não estaria por infringir o escopo da Lei Orgânica da Defensoria. Partindo do pressuposto que o intuito da Lei é procurar dar espaço para a contribuição da sociedade, sob outra perspectiva que não só da carreira, que já é feita pelas próprias administrações das defensorias, e pelas entidades representativas dos defensores.

Por fim, aproveitamos a oportunidade para requerer informações sobre a adequação da Defensoria Pública da Paraíba à Constituição Federal de 1988, bem como à Lei Orgânica da Defensoria, no que concerne à realização de concurso público para o quadro de defensores.

Aproveitamos o ensejo para renovar os votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Dominici Mororó

RENAP

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva para Combate ao Racismo Ambiental.

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