MEDEL – Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades critica PEC 37

Segundo o documento, o Ministério Público Brasileiro é exemplar;  serve como referência para a Europa e honra o povo brasileiro

Os integrantes da organização Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades (MEDEL) se posicionaram no último domingo, 3 de fevereiro, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, conhecida como PEC da Impunidade. A proposta confere exclusividade da apuração criminal à polícia e limita o poder de investigação do Ministério Público Brasileiro.

Para os europeus, o Ministério Público Brasileiro é um exemplo para a Europa e honra a Justiça e o povo brasileiro. “O actual estatuto constitucional do Ministério Público brasileiro tem constituído uma referência e, inclusive, tem sido debatido e exposto como exemplo, sempre que foi necessário proceder a reformas em alguns dos países europeus que democratizaram os seus sistemas de Justiça”, elogia o manifesto.

Segundo o presidente da MEDEL, António Cluny, “o Ministério Público brasileiro é admirado em todo o Mundo, e designadamente na Europa, por ser um exemplo de independência e eficácia na luta contra a corrupção, tendo em conta os resultados obtidos em processos mundialmente famosos”. Diante disso, a PEC 37 causou “estupefação” e “estranheza” para os magistrados.

Na avaliação do movimento, o poder de apuração criminal faz parte das atribuições do Ministério Público em qualquer país democrático, exatamente por ser uma instituição independente dos três Poderes da República. “A introdução da nova geração de Códigos de Processo Penal de estrutura acusatória nos países democráticos exige, necessariamente, que a acção penal seja conduzida em pleno, e desde o início, por uma autoridade independente e autônoma do Executivo e das forças policiais que exercem as suas funções na órbita deste e que, todos reconhecem hoje, tem de ser um Ministério Público constitucionalmente autônomo e independente”, pontua.

O Secretariado da MEDEL é composto por representantes de juízes e procuradores da Alemanha, França, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Polônia, Romênia e Sérvia. O documento, assinado por 17 instituições, foi enviado ao Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) e manifestou toda a disposição da associação europeia para colaborar com as iniciativas do MPD e do Ministério Público Brasileiro.

Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República

Abaixo, leia a íntegra do documento da MEDEL:

Berlim, 3/2/2012

Exmo. Sr. Doutor Roberto Livianu
Ilustre Vice-Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático

Foi com enorme preocupação que todos no Secretariado da MEDEL lemos a exposição que nos enviou sobre a campanha que no Brasil vem sendo desenvolvida para alterar o estatuto constitucional do Ministério Público brasileiro.

Como sabe, na Europa e designadamente no âmbito dos sistemas de Justiça dos países da União Europeia e do Conselho da Europa, o actual estatuto constitucional do Ministério Público brasileiro tem constituído uma referência e, inclusive, tem sido debatido e exposto como exemplo, sempre que foi necessário proceder a reformas em alguns dos países europeus que democratizaram os seus sistemas de Justiça.

Recordo, a propósito, que, em Outubro de 2012, numa conferência organizada em Roma pela MEDEL, exactamente, sobre o Estatuto do MP, o insigne jurista italiano Luigi Ferrajoli fez uma comunicação brilhante na qual, especificamente, se referiu, muito elogiosamente, ao avanço democrático que o estatuto do Ministério Público brasileiro havia introduzido nos sistemas de Justiça dos países democráticos; exemplo que seria, segundo ele, de importar e desenvolver na Europa.

A notícia de que pode vir a acontecer ser o Ministério Público brasileiro impedido de poder desenvolver ou prosseguir as investigações criminais, que em qualquer país democrático, sempre devem poder ser controladas, desenvolvidas e/ou completadas por uma entidade a quem caiba constitucionalmente o exercício independente da acção penal, não pôde, assim, se não causar a maior estupefação no seio da reunião do Secretariado da MEDEL, que nos dias 2 e 3 de Fevereiro de 2013 se reuniu em Berlim.

A introdução da nova geração de Códigos de Processo Penal de estrutura acusatória nos países democráticos exige, necessariamente, que a acção penal seja conduzida em pleno e desde o início por uma autoridade independente e autónoma do executivo e das forças policiais que exercem as suas funções na órbita deste e que, todos reconhecem hoje, tem de ser um Ministério Público constitucionalmente autónomo e independente.

Para poder prosseguir tal atribuição constitucional deve, por isso, caber ao Ministério Público o poder de controlar ou dirigir o inquérito penal. Deve poder fazê-lo por si só ou através dos órgãos de polícia criminal, que, para este efeito, quando o Ministério público lhe delegue tal função, devem agir debaixo da sua orientação directa, mormente nos crimes de maior danosidade social em que as pressões indevidas por parte dos diversos poderes e actores na vida política, social e económica dos diferentes países e sociedades se fazem sentir com mais acuidade.

Tal campanha, que me conta estar a decorrer no Brasil, parece ainda mais estranha, num momento em que o Ministério Público brasileiro é admirado em todo o Mundo e designadamente na Europa, por ser um exemplo de independência e eficácia na luta contra a corrupção, tendo em conta os resultados obtidos em processos mundialmente famosos, cujos resultados só honram a Justiça Brasileira e a vontade do povo brasileiro de lutar contra um fenómeno que é considerado a causa primordial da crise grave da economia que assola a maioria dos países e sacrifica os seus cidadãos mais carenciados.

Por tudo isto, encarregou-me o nosso Secretariado, na qualidade de seu presidente de, por seu intermédio pessoal e da associação que V. Ex.ª integra, e cujo nome tanto tem prestigiado no Brasil e na Europa, transmitir a quem de direito a enorme preocupação que tal notícia causou no seio de todas as organizações de juízes e procuradores que integram a MEDEL.

O Secretariado da MEDEL – composto, neste momento, pelos representantes de algumas das associações de Juízes e Procuradores da Alemanha, França, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Polónia, Roménia e Sérvia – encarregou-me ainda de prosseguir todos os contactos necessários ao acompanhamento desta situação e de manifestar toda a disposição da nossa associação europeia para, sempre que assim for entendido, colaborar com o MPD em todas as iniciativas que esta associação ou o Ministério Público brasileiro decidam levar a cabo para melhor esclarecer a situação criada com tal campanha política.

Com os melhores cumprimentos e o manifesto da maior consideração profissional e pessoal

António Cluny
(Presidente da MEDE)

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/movimento-de-magistrados-europeus-critica-pec-37

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