Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que ação contra mineradora da Vale será julgada no Pará

 No processo, MPF atua para preservar direitos indígenas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, decidiu que será julgado pela Justiça Federal em Redenção, no sudeste paraense, o processo em que o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) denuncia irregularidades no licenciamento ambiental de atividades do projeto Onça-Puma, da mineradora Vale.

No final de 2012, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, que atua em Redenção, havia determinado o envio do caso ao Superior Tribunal Federal (STF). O procurador da República  Leonardo Cervino Martinelli recorreu ao TRF1 e, nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, o MPF/PA teve acesso à íntegra da decisão do tribunal.

Na decisão do TRF1, o desembargador Carlos Eduardo Castro Martins acata os argumentos do MPF/PA, considerando que o caso não apresenta conflito federativo. “Além da controvérsia travada nos autos de origem não contrapor interesses de entes estatais, na medida em que não se pode confundir a instituição Ministério Público com a pessoa jurídica União, a lide ali instaurada não representa qualquer potencial ofensivo ao pacto federativo”, registra a decisão do TRF1.

O juiz federal em Redenção havia considerado que, como o MPF é um órgão da União, teria provocado um conflito federativo ao acusar o Estado do Pará de praticar irregularidades na expedição de licenças ambientais para exploração mineral. Para o procurador da República Leonardo Cervino Martinelli, essa interpretação foi exagerada.

“Da análise da jurisprudência, extrai-se que a caracterização do chamado ‘conflito federativo’ demanda não apenas a existência de litígio entre aqueles entes (União, Estados, Distrito Federal e as respectivas entidades da administração indireta), taxativamente previstos no dispositivo constitucional em questão, mas também que tal litígio possa importar seja em potencial desestabilização do próprio pacto federativo, seja em potencial quebra do equilíbrio harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação brasileira”, argumentou o procurador da República no recurso ao TRF1.

Histórico processual – Em maio de 2012, o MPF/PA ajuizou ação civil pública contra a Vale, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo a suspensão imediata das atividades da Mineração Onça-Puma, empreendimento de extração de níquel da Vale em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, até que sejam cumpridas as medidas  de compensação e redução dos impactos sobre os índios Xikrin e Kayapó.

O MPF/PA também quer a condenação da Vale ao pagamento de todos os danos materiais e morais causados aos índios desde maio de 2010, prazo em que o empreendimento funcionou sem cumprir as medidas compensatórias (também chamadas de condicionantes). As indenizações devem ultrapassar R$ 1 milhão por mês para cada comunidade afetada.

O MPF/PA sustenta que a Sema impôs condicionantes ao empreendimento para assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas afetados mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento de condicionantes, permitindo uma situação em que os prejuízos se concretizaram para os índios e a mineradora recolhe os lucros sem cumprir obrigação nenhuma.

Mesmo sem cumprir nenhuma condicionante na fase de licença prévia, a Vale conseguiu todas as licenças posteriores, e a Sema nunca cobrou o cumprimento das condicionantes que ela mesma tinha imposto com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó.

A Funai também é ré no processo porque demorou quase cinco anos para emitir um parecer sobre os estudos de impacto, que era necessário para dar andamento aos programas de compensação ambiental. Enquanto a Funai permanecia inerte, a Vale foi obtendo todas as licenças da Sema e o projeto se iniciou sem nenhuma garantia aos índios.

Os estudos, feitos pela própria Vale e aprovados pela Funai com enorme atraso enumeram impactos severos sobre a Terra Indígena Xikrin do Cateté, onde vivem cerca de mil índios: pressão de invasões sobre o território indígena, risco de contaminação no rio Cateté, de onde os Xikrins tiram o sustento, poluição sonora e do ar pela proximidade da usina metalúrgica do empreendimento.

A Terra Indígena Kayapó, notadamente as aldeias Aukre, Pykararankre, Kendjam e Kikretum, com cerca de 4,5 mil índios, também é afetada pela mineração de níquel da Vale, principalmente pelo fluxo migracional que gera pressão de invasores e madeireiros sobre a terra, diz a ação do MPF/PA.

Desde agosto de 2008 já está ocorrendo o decapeamento do minério, lavra e formação de pilhas de estéril e minério no projeto, que fica bem ao lado da Terra Xikrin.

Para o MPF/PA, além da obrigação de implantar os programas de mitigação e compensação, a Vale deve ser obrigada a indenizar os índios em valores calculados de acordo com o tempo em que as atividades econômicas estão funcionando, causando impactos e gerando lucros sem compensação.

Processo nº 0000149-74.2013.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal na 1ª Região
Íntegra do recurso
Íntegra da decisão do TRF1
Acompanhamento processual

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará

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