MPF/PE ajuíza ação para embargar obras do Projeto Novo Recife

Empreendimento ameaça o patrimônio histórico e cultural brasileiro

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) propôs, na quarta-feira, 6 de fevereiro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal embargue as obras do Projeto Novo Recife, empreendimento que prevê a construção de 13 torres, sendo oito residenciais, duas empresarias, dois flats e um edifício garagem, no Cais José Estelita, no Recife. São alvos da ação o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e Novo Recife Empreendimentos (Moura Dubeux PE Rosarinho). A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.

Segundo consta na ação, o empreendimento ocasionaria dano ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, especificamente ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira. Também seria prejudicado o conjunto de prédios históricos dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.

O MPF solicita que a Justiça declare nula a decisão de aprovação do Projeto Novo Recife proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município do Recife, em 28 de dezembro de 2012. Entre as irregularidades apontadas na ação estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estes útlimos em razão de a área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos. Por fim, o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional.

Na ação, o MPF requer que o Iphan seja condenado a cumprir as suas funções legais, neste caso, a preservação e difusão da memória ferroviária e a proteção dos bens tombados em âmbito federal. Além disso, que a PCR abstenha-se de conceder qualquer licença ou alvará para construção do Projeto Novo Recife sem a prévia análise e autorização do Iphan, bem como sem o parecer dos órgãos responsáveis pelo sistema de transporte ferroviário e os estudos necessários para a preservação ambiental e da ordem urbanística.

O MPF requisita, ainda, que o Consórcio Novo Recife não realize qualquer obra na localidade sem, igualmente, a prévia análise e autorização dos órgãos competentes sobre o  projeto e apresentação dos estudos exigidos pela legislação.

Estudo técnico – O Iphan-PE chegou a instituir um Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar para avaliar tecnicamente o caso, no que tange à memória ferroviária nacional. O GT elaborou parecer técnico destacando as inter-relações do Forte, do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas e do Porto do Recife e a importância histórica cultural do imóvel. Relatório da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF também demonstrou a significância cultural do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas.

Os pareceres técnicos do GT foram encaminhados para análise e parecer do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) do Iphan em Brasília, visando pronunciamento sobre a valorização cultural do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas. Porém, mesmo com o grande embasamento do registro histórico e respaldo técnico de tais documentos, o Depam elaborou nota técnica com conclusão oposta, entendendo ter valor cultural apenas os remanescentes da antiga linha da estrada de ferro Recife-São Francisco (trecho operacional) e não a totalidade do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas.

Processo nº 0001291-34.2013.4.05.8300.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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