BA – Ogã faz denúncia de preconceito religioso

"Ele olhou para mim, viu que eu fazia sinal e passou direto várias vezes", disse ogã (Foto: Fernando Vivas | Ag. A TARDE)

Flávia Faria, A Tarde

Salvador registrou mais uma denúncia de intolerância religiosa, desta vez contra um motorista de táxi que teria se recusado a levar no carro um casal que saía de um terreiro de candomblé. O caso aconteceu com Ednaldo Alcântara, ogã do Terreiro do Cobre, no Engenho Velho da Federação. Na madrugada do dia 21 de janeiro, por volta de 1h20 da madrugada, ele e sua esposa deixavam a casa religiosa quando  solicitaram  por telefone  um serviço  para a cooperativa Chame Táxi.

Ao chegar ao local, segundo ele conta, o veículo passou  três vezes pelo casal, que teria feito sinal para que o motorista parasse. “Ele olhou para mim, viu que eu fazia sinal e passou direto várias vezes”, contou. Depois de mais de 40 minutos de espera e de três telefonemas à empresa, a atendente teria afirmado que o motorista não aceitou a corrida por se tratar de “uma casa de candomblé”.

“Eu disse que estava na frente do terreiro e a atendente me respondeu que foi por isso que ele recusou a corrida”, afirmou Alcântara. Em contato com a empresa, Ednaldo conseguiu os dados do motorista e prestou uma queixa por intolerância religiosa. O caso está sendo investigado na 7ª Delegacia Territorial.

Cadastro – O motorista do táxi, André Gonzaga Filho, afirmou que não   avistou  o casal e negou ter agido por motivações preconceituosas. Entretanto, revelou que a Chame Táxi possui um cadastro com tipos de clientes que alguns taxistas podem se recusar a atender, como banhistas ou pessoas que saem de bares.

Gonzaga, que é católico, explica que no seu cadastro junto à cooperativa está definido que não aceita corridas com adeptos do candomblé. Segundo ele, este tipo de conduta é recorrente entre os motoristas da empresa. “Não sou só eu. Vários outros motoristas também fazem isso. Não é preconceito, eu apenas não gosto”, disse.

Questionado, o presidente da cooperativa, Luís Henrique Figueiredo, confirmou a existência do cadastro. “A gente não obriga ninguém a nada”, disse.

Segundo ele, Gonzaga foi chamado à direção para explicar o caso e  teria afirmado não ter visto o casal no ponto informado por Ednaldo. Ainda assim, o motorista teria sido punido com seis dias de suspensão no trabalho. André, porém, afirmou que continua trabalhando normalmente e não que sofreu nenhuma punição.

“Prática ilegal” – De acordo com o advogado constitucionalista José Amando Júnior, o cadastro com restrições em relação aos clientes é uma prática ilegal, já que o táxi é uma concessão  de um serviço público.

“Não pode haver qualquer espécie  de discriminação, seja contra banhistas, homossexuais ou religiosos. O serviço tem que atender a todos de forma igualitária”, afirmou. A punição, nos casos de discriminação religiosa, pode vir em forma de indenização por danos morais.

Promotor de justiça do Ministério Público da Bahia e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Discriminação, Cícero Ornellas diz que casos assim não podem acontecer. “Qual o sentido de um serviço de táxi recusar um cliente por sua opção religiosa? Isso não tem como estar dentro da lei. É absurdo”,  garantiu.

Ornellas informa que denúncias de intolerância religiosa devem ser levadas ao Ministério Público, que investigará o caso. No último ano, o número de denúncias por intolerância religiosa feitas ao Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cresceu 626%.

Compartilhada por Sandra Sagrado.

http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/materias/1482993

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