AGU suspende no TRF3 reintegração e assegura permanência de famílias no assentamento Milton Santos

Foto cnj.jus.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a permanência das 66 famílias que residem no acampamento Milton Santos, localizado na cidade paulistana de Americana. A liminar foi deferida na ação de oposição apresentada em defesa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que busca comprovar a titularidade do Sítio Boa Vista.

De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), que atua em defesa do INSS, foi anexada à ação cópia do Decreto nº 77.666/76 comprovando que o imóvel foi incorporado à propriedade da autarquia previdenciária, e também, registros imobiliários que demonstram que o local está cadastrado em nome do Instituto.

A unidade da AGU alertou que a retirada de todas as famílias poderia causar sérios danos à ordem e à segurança públicas, principalmente pela possibilidade de enfrentamento entre os trabalhadores rurais e as pessoas que irão cumprir a reintegração. A Procuradoria alertou também que no assentamento residem muitas crianças que podem sofrer consequências pela desocupação.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região levou em consideração que 66 famílias vivem no local há pelo menos seis anos e que a retirada dos moradores poderia causar perda e dano. O juízo entendeu que o INSS representado pela AGU tem legítimo interesse em defender seu domínio sobre as terras objeto da reintegração de posse, assim como a cessão feita ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a manutenção das famílias assentadas.

“Ressalto, ainda, que aqui se trata de terras já se encontram destinadas a uma finalidade, com relevantes investimentos realizados no local, atos que, em meu entender, legitimamente, induziram a posse”, destacou um trecho da decisão.

Histórico 
Em 1976, a autarquia responsável pelo pagamento de pensões e aposentadorias era o Instituto Nacional de Previdenciária Social (INPS) que adquiriu o Sítio de Boa Vista e realizou o devido registro imobiliário sob o nº 9.988. A autarquia foi sucedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), em 1977. Posteriormente, em 1990, pelo INSS. Todos os bens da primeira unidade foram incorporados durante a sucessão.

Tendo em vista o interesse do Instituto Nacional de Reforma Agrária e Colonização (Incra) no terreno, em 1992 o INSS cedeu o Sítio para implantação do projeto de assentamento. Ocorre que durante a demarcação do local foi encontrado cultura de cana de açúcar realizada pela Usina Ester.

O Incra, então, propôs uma ação de reintegração de posse da área que foi deferida em 2005, garantindo o direito à implantação do projeto de assentamento. Em 2006, o Instituto de Colonização criou o projeto de Desenvolvimento Sustentável Milton Santos, criado pela Portaria nº 52 com capacidade para 100 famílias. No local foram alojadas, 66 famílias que somam 200 pessoas.

Em 2012, seis anos após a implantação do assentamento, a Usina Ester ajuizou uma ação possessória da área e conseguiu uma determinação para a desocupação do local. No entanto, a ação não envolveu o INSS, proprietário legítimo do local. De acordo com a empresa, ela teria um contrato de arrendamento com os antigos donos do local.

Por esse motivo o INSS acionou a Justiça para comprovar a titularidade da propriedade. Representada pela PGF, a autarquia previdenciária informou ter interesse em manter todas as famílias assentadas no local diante do importante interesse social envolvendo o caso. Além disso, explicou que eventuais direitos pessoais decorrentes do contrato de arrendamento irregular devem ser cobrados diretamente do arrendador que negociou bens que não possuía com a Usina Ester.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=227492&id_site=3

Enviada por Mayron Borges.

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