Manifesto Pela Efetiva Autonomia da Defensoria Pública: Derrubada do Veto ao PLP Nº 114/11

Nota: Para aderir ao manifesto abaixo, pela democratização do sistema de justiça e autonomia da Defensoria Pública, com a derrubada do veto ao PLP nº 114/2011, envie o nome da organização à qual se encontra vinculada/o para forumjustica@forumjustica.com.br até o dia 04/01, segunda-feira. TP.

A Articulação Fórum Justiça e outras entidades e organizações da sociedade civil encontram-se empenhadas na campanha pela derrubada do veto da Presidenta da República ao Projeto de Lei Complementar nº 114/2011, que trata da regulamentação da autonomia financeira da Defensoria Pública dos Estados, aprovada no Congresso Nacional em novembro de 2012, com o apoio de todos os partidos políticos e de todas as bancadas.

Sem a efetividade da autonomia prevista na Constituição Federal, cria-se um obstáculo à ampliação da capacidade institucional da Defensoria Pública e afeta sensivelmente o acesso à justiça. Nos dias de hoje, a Defensoria Pública está instalada em apenas 42% das comarcas brasileiras. Com isso, presta serviços essenciais à administração da justiça em manifesta desvantagem quantitativa verificada no cotejo com as demais instituições jurídicas assemelhadas. A Defensoria Pública, atualmente,  é a única instituição que, embora tenha assegurada a autonomia na Constituição Federal desde 2004, ainda não tem a sua regulamentação prevista da Lei de Responsabilidade Fiscal, omissão essa que o projeto de lei em questão busca corrigir. Nesse contexto, sobressai a disparidade estrutural existente entre as instituições do sistema de justiça, o que pode ser demonstrado pela análise das diferenças entre as remessas de recursos feitas a cada instituição componente do referido sistema. Tais dados podem ser obtidos nos diversos diagnósticos realizados pelo Ministério da Justiça a respeito dessa temática nos últimos anos.

Derrubar o veto implica romper com essa inaceitável assimetria orçamentária presente no sistema de justiça. Essa posição atual debilita a Defensoria Pública e compromete o alcance dos seus objetivos institucionais aclarados pela Lei Orgânica Nacional: a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; a afirmação do Estado Democrático de Direito; a prevalência e efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Sem dúvida que tal autonomia deve estar atrelada a processo orçamentário e financeiro concebido de forma a garantir e estimular o exercício do direito à informação, ao acesso e à participação da sociedade civil na formulação da respectiva política institucional. Para tanto, indispensável a implementação de Ouvidorias Externas independentes no âmbito das administrações da Defensoria Pública, como legalmente previsto, e o manejo de mecanismos de democracia funcional, como, audiências, consultas e conferências públicas e outros inovadores.

 Assim, derrubar o veto significa apostar na promoção de um modelo de justiça integrador no sistema de justiça, com reconhecimento de identidades e redistribuição de direitos e participação popular, no qual a Defensoria Pública deve assumir protagonismo!

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2013.

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