A Comunidade Negra de La Boquilla sustentou seu direito de Consulta Prévia com o argumento de que alguns de seus membros atualmente prestam serviços turísticos em uma praia, objeto de concessão. Por essa razão, disse seu representante, o turismo é parte de seu modo de vida e sua identidade étnica.
No caso das concessões para as praias, o seu fundamento normativo direto está no Decreto-Lei 2.324 de 1984 , “pelo qual se organiza a direção geral marítima e portuária”, norma de caráter regulamentar que estabelece que a função de cúpula da Direção Marítima, que, no exercício dessa competência, é obrigado a respeitar os fins constitucionais nos termos do artigo 82 da Constituição para o espaço público, e abster-se de afetar de forma excessiva e desproporcional direitos dos cidadãos, especialmente quanto a grupos vulneráveis.
No presente caso, a concessão foi outorgada ao Hotel Las Americas Global Resort ou a Talamare SCA para o uso exclusivo do setor Cielo Mar, próximo a La Boquilla, sem que houvesse a Consulta Prévia. Assim, a Corte concedeu a reparação solicitada, substituindo Resolução 0497 de 2009, emitido pelo DILMAR, a fim de refazer o processo, respeitando o direito fundamental de consulta prévia.
De acordo com a parte dispositiva da presente decisão, se for decidido novamente para entregar uma concessão por parte do DILMAR sobre o setor praia de Cielo e Mar, este deve respeitar os limites constitucionais seguintes: (i) que se defina de forma específica o alcance e os limites da concessão, (ii) que não alteram a qualidade de espaço público da praia, violando a proibição de as praias tornem-se propriedade privada, (iii) que se preserve todo o uso tradicional por parte da Comunidade Negra de La Boquilla sobre o setor Cielo Mar, e (iv) garantir o direito de trânsito em favor da coletividade.
Clique para acessar a Decisão.
–
http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=228576
Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.