A Articulação Fórum Justiça, da qual o GT Combate ao Racismo Ambiental é um dos participantes, tendo inclusive assinado seu Pacto de criação, enviou Ofício Circular aos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, sobre o atual processo de Implementação da Ouvidoria Externa. O edital, publicado no dia 18 de dezembro e com prazo de encerramento das inscrições marcado para depois de amanhã, 28, desrespeita a legislação que estabelece como se dá a indicação do/a Ouvidor/a e que é uma conquista da sociedade civil. As regras proclamadas pela Defensoria Pública da Paraíba transformam a indicação numa ação pautada pelo corporativismo, como pode ser lido com mais detalhes em Atenção: Paraíba abre inscrições para Ouvidor/a-Geral da Defensoria desrespeitando a Lei e alijando a sociedade civil do processo. Abaixo, o corpo do Ofício do Fórum Justiça aos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. TP.
“Cumprimentando-os(as), honradamente, a Articulação Fórum Justiça vem à presença de Vs. Exas. com o intuito de contribuir com o processo de adequação institucional à Lei Orgânica da Defensoria Pública, apresentando para tanto algumas sugestões e as reflexões a seguir:
O Fórum Justiça – reconhecimento, redistribuição e participação popular: por uma política judicial integradora, é uma livre iniciativa de defensoras(es) públicas(os) vinculados à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e de integrantes do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade (DHPJS/UERJ), em parceria com um amplo conjunto de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, e com apoio de diversas instituições e órgãos públicos, como a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a ONU-Mulheres, a Fundação Ford, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e Defensores Públicos em Movimento (DPMOV-RJ).
Fruto de uma longa formulação coletiva travada por meio de debates realizados em dezembro de 2011, em continuidade às discussões em torno das “100 Regras de Brasília para o Acesso à Justiça de Pessoas em Condição de Vulnerabilidade”, foi firmado o “Pacto Fórum Justiça – Rio de Janeiro”. Dentre o conjunto de caminhos e propostas expressas no referido documento consta a criação de Ouvidorias externas em todos os órgãos do sistema de justiça.
Nessa linha, a Articulação Fórum Justiça tem se empenhado em acompanhar e difundir a implantação das Ouvidorias Externas na Defensoria Pública, em razão da necessidade de concretização do modelo de Ouvidoria delineado pela Lei Complementar Federal nº 132/2009.
Assim, recebemos com alegria, mas também com preocupação, a notícia acerca da publicação do edital no dia 18/12/2012 abrindo prazo para inscrições de candidatos (as) ao cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Alegria por ter sido dado passo adiante na realização da ouvidoria e preocupação pelos limites à aplicação da Lei Orgânica no que se refere a essa matéria. Isso porque o colégio eleitoral para formação da lista tríplice seria uma Comissão Julgadora composta por defensores públicos, o que não se coaduna com o disposto no art. 105-B da Lei Complementar Federal 132/2009, que prevê que os(as) candidatos(as) devem ser indicados(as) em lista tríplice formada pela sociedade civil.
Além disso, merece destaque que o exíguo prazo de 10 dias, nos quais transcorre o recesso forense e o feriado do Natal, e a extensa lista de documentos/certidões que devem ser providenciados(as) pelos(as) candidatos(as), bem como a taxa de inscrição de valor elevado, dificultariam a própria divulgação da iniciativa e, consequentemente, o lançamento de candidaturas que representem os diversos setores dos movimentos sociais, organizações e entidades da sociedade civil.
Diante do exposto, solicitamos seja analisada a viabilidade de se reconsiderar esse processo da instalação da Ouvidoria Geral em curso, com a revisão do edital e do regulamento propostos por essa valorosa Instituição, a fim de se garantir a marcha democrática que se pretende efetivar com o modelo externo de Ouvidoria, com a indicação do correspondente representante a partir da lista tríplice formada pela sociedade civil, nos moldes LC 132/2009.
Encaminhamos, ainda, documento a ser anexado ao presente ofício como parte integrante do mesmo, a íntegra do “Pacto Fórum Justiça – Rio de Janeiro”, que também encontra-se disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.forumjustica.com.br/wp-content/uploads/2011/12/PACTO-FÓRUM-JUSTIÇA-COMPLETO.pdf
Por fim, aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração, nos colocando à disposição para qualquer outro esclarecimento.
ARTICULAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA