Atenção: Paraíba abre inscrições para Ouvidor/a-Geral da Defensoria desrespeitando a Lei e alijando a sociedade civil do processo

Tania Pacheco – Combate ao Racismo Ambiental

O Diário Oficial da Paraíba publicou ontem (18 de dezembro) edital estabelecendo prazo para inscrições para o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria do estado. Acontece que o que deveria ser uma boa notícia se transforma num acinte às leis e à democracia: o edital contraria frontalmente a Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, que estabelece no seu artigo 105-B que @s candidat@s devem ser indicad@s em lista tríplice formada a partir da sociedade civil.

Ignorando essa conquista extremamente importante para a democratização do sistema de justiça, o edital da Paraíba estabelece que a escolha seria feita por uma “Comissão Julgadora” com a seguinte composição: três pessoas indicados pelo Conselho Superior, dentre os Defensores Públicos de Carreira; um membro indicado pela Associação Paraibana de Defensores Públicos; um membro indicado pelo Sindicato de Defensores Públicos do Estado da Paraíba; e dois Suplentes indicados pelo Defensor Público-Geral.

Ou seja, às vésperas das festas de fim de ano, a chamada Defensoria Pública da Paraíba decide fazer uma brincadeira de mau gosto com a população que deveria defender:  a indicação da Lista Tríplice deixa de ser uma prerrogativa da sociedade civil, que é  ilegalmente substituída por uma Comissão corporativa de Defensores! 

É pois urgente que as entidades e movimentos sociais da Paraíba tomem conhecimento desse atentado contra a democracia e lutem para que esse edital – não por acaso lançado nesta época do ano e com prazo para inscrições que termina dia 28 de dezembro – seja sumariamente cancelado e substituído por outro, que respeite a LEC 132/2009.

Para quem tiver necessidade de mais dados sobre o assunto, vale consultar o Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil, que congrega todas as Ouvidoras e Ouvidores externos em exercício e tem como uma de suas atribuições acompanhar os novos processos de criação de Ouvidorias, podendo ser acionado para atuar em conjunto com as Defensorias e os Movimentos Sociais locais, unindo esforços para que o modelo de Ouvidoria determinado pela Lei Complementar 132/2009 seja obedecido. Outro aliado importante pode ser o  Forum Justiça.

O endereço eletrônico da Defensoria Pública da Paraíba é http://www.defensoria.pb.gov.br/, e a partir dele o “edital do Natal” pode ser baixado (e denunciado!).

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