MPF/BA aciona Incra por regularização de terras de comunidade quilombola em Xique-Xique

Há quase cinco anos, a comunidade “Vicentes”, que já foi certificada pela Fundação Cultural Palmares como remanescentes de quilombos, aguarda que o órgão promova a regularização fundiária da região ocupada

Comunidade Vicentes aguarda regularização de terras pelo Incra há 6 anos

Uma ação com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público Federal em Irecê (BA), pode fazer com que a comunidade quilombola “Vicentes”, localizada em Xique Xique, a 577 km de Salvador, tenha suas terras demarcadas. O MPF requer que a Justiça Federal determine, por meio de liminar, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária (Incra) realize, em 60 dias, o estudo antropológico necessário para regularização fundiária da comunidade e o seu consequente acesso às políticas governamentais de promoção de desenvolvimento agrário.

A comunidade Vicentes foi certificada pela Fundação Cultural Palmares como remanescente das comunidades quilombolas, em dezembro de 2006. Há quase cinco anos tramita no Incra um procedimento para regularização fundiária do grupo, mas sequer o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) dos territórios quilombolas foi elaborado.

A situação vem sendo acompanhada pelo MPF desde 2008, a partir da instauração do inquérito civil público. Em resposta à demanda do órgão, em 2009, o Incra alegou falta de profissional de antropologia para elaborar o RTID. Notificado novamente em 2011 e em 2012, o Instituto reiterou a falta de equipe técnica para iniciar os trabalhos.

Em outubro deste ano, o procurador da República Samir Nachef, autor da ação, e a analista de antropologia do MPF, Sheila Brasileiro, visitaram a comunidade Vicentes. Durante a diligência, constataram que muitos habitantes migraram para São Paulo/SP e que os remanescentes sobrevivem precariamente da pesca artesanal e da agricultura de subsistência. No mesmo mês, após nova notificação do MPF, o Incra informou que só poderia precisar a quantidade de profissionais necessários para realizar o estudo após a estimativa do tamanho da área ocupada.

Para o procurador, “a carência de servidores públicos do Incra não é motivo razoável para entregar às ruínas uma minoria étnica com passado já suficientemente massacrado”. Na ação, o MPF requer que a Justiça conceda liminar para obrigar o Incra a iniciar, em 60 dias, os estudos necessários para elaboração do RTDI; condene o órgão a concluir o relatório em 180 dias e, caso descumpra estas obrigações, pague multa diária a ser revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Número da ação para consulta processual: 0004877-53.2012.4.01.3312.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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