PB – PRR5 consegue condenação de empresa de carcinicultura por crime ambiental

Destilaria Miriri terá que pagar multa de R$ 500 mil, além de ressarcir o dano ambiental causado pela criação de camarão em área de mangue

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a sentença da 2.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que, ao julgar a ação penal por dano ambiental ajuizada pelo MPF naquele estado, absolvera a Destilaria Miriri S.A. (antiga Destilaria Jacuípe S.A.) do crime previsto no artigo 40 da Lei n.º 9.605/98.

A empresa havia instalado viveiros destinados à carcinicultura –  criação de camarões –  numa área de 63,8 hectares de mangue, localizada em estuário do Rio Mamanguape, no interior de Área de Preservação Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, na Paraíba. A obra, potencialmente poluidora, foi feita sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.

A Primeira Turma do TRF5 condenou a Destilaria Miriri a recuperar a área de mangue e pagar uma multa no valor de R$ 500 mil. Os proprietários da empresa também foram condenados e receberam pena de dois anos e seis meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e fornecimento de cinco cestas básicas por semana, durante esse período, a colônias de pescadores da região de Rio Tinto.

O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega representou o MPF na sessão de julgamento e apresentou parecer oral em que pediu a condenação da empresa e de seus dirigentes, de acordo com o recurso do MPF na Paraíba. Segundo ele, o simples fato de fazer funcionar o empreendimento sem a licença ambiental já configura crime que, nesse caso, estava prescrito, conforme já havia sido reconhecido pela Justiça Federal em primeira instância. Porém, o tribunal reconheceu que houve também o crime de dano ambiental, previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de condenação criminal de pessoa jurídica em apenas duas hipóteses: crimes contra o sistema econômico e financeiro – que ainda aguarda regulamentação – e crime ambiental – previsto na Lei 9.605/98. Para o MPF, o reconhecimento da responsabilidade criminal da Destilaria Miriri, nesse caso, foi de grande importância, pois a empresa instalou os tanques de carcinicultura, sem licença ambiental, em uma área de mangue, provocando um impacto ambiental gravíssimo.

O manguezal é um ecossistema habitado por diversas espécies aquáticas e terrestres e considerado pela legislação brasileira como área de preservação permanente. O MPF tem movido ações em vários estados da Região Nordeste para proteger o meio ambiente de atividades poluidoras – como a carcinicultura – desenvolvidas em áreas de mangue.

N.º do processo no TRF-5: 2005.82.00.009033-1 (ACR 8431 PB)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

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