“MPF quer rejeição da PEC que pretende dar exclusividade para polícia investigar crimes”. E nós também!

PEC será discutida nesta terça-feira em Comissão Especial da Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) é contrário à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37-A/2011, que objetiva conferir competência exclusiva às polícias federal e civis dos estados e do DF para apuração das infrações penais. O MPF discorda da proposta e destaca diversas investigações já realizadas pelo Ministério Público, como as que resultaram na operação Anaconda, que denunciou esquema de venda de sentenças judiciais em São Paulo; na operação Caixa de Pandora, que denunciou o desvio de recursos públicos no Governo do Distrito Federal; além da investigação que levou à instauração da Ação Penal 470, caso conhecido como Mensalão. Outro caso em que foi relevante a investigação conduzida pelo MPF foi o da motosserra, que levou à condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, acusado de chefiar um grupo de extermínio no Acre.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que a realização direta de investigações criminais preliminares se trata de função constitucional do Ministério Público. Para Roberto Gurgel, o dever de investigar é consequência lógica do dever de proteção aos direitos do cidadão. “A efetivação dos direitos humanos exige uma atuação positiva do Estado de investigar imparcialmente os fatos que atentem contra as liberdades individuais”, analisa. De acordo com o PGR, “a investigação criminal levada a cabo pelo MP formaliza-se em procedimento administrativo e conta com previsão na LC 75/1993”.

A coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, alerta para os efeitos negativos da aprovação da PEC. “O Brasil tornou-se uma grande nação desenvolvida porque tem instituições vigorosas e atuantes. São elas que aplicam a lei, defendem o patrimônio público, asseguram o direito das minorias. Devemos prosseguir neste caminho de fortalecer nossas instituições que defendem a sociedade, porque isto ajudará o país. Este é o caminho inaugurado pela Constituição de 1988”, analisa. Raquel Dodge enfatiza que “a reforma da Constituição para diminuir as atribuições do Ministério Público enfraquece esta instituição e opõe-se ao modelo que temos hoje. Em duas décadas, o Ministério Público já mostrou como pode ajudar o país a se tornar melhor. Não há porque enfraquecê-lo”.

Investigações – Caso emblemático sobressaiu no Paraná. Por meio de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal no estado, apurou-se o recebimento indevido do Bolsa Família em 21 municípios da Subseção Judiciária de Ponta Grossa. O MPF/PR constatou que o programa de assistência social contemplava uma quantidade significativa de funcionários públicos e os benefícios apresentavam irregularidades. Das 166 pessoas denunciadas, doze famílias apresentaram renda mensal familiar superior a R$ 1.000,00, além de seus integrantes ocuparem uma variedade de cargos públicos (agente social, auxiliar de enfermagem, auxiliar em odontologia, professor, cozinheiro, pedreiro, motorista e servente escolar). Os prejuízos ao Bolsa Família atingiram cerca de R$ 500 mil.

Também com intervenção direta em procedimento administrativo, o MPF/MS constatou diversas irregularidades com recursos públicos em 2003. O caso desvendado tratou da ausência de repasse pelo Estado de Mato Grosso do Sul dos encargos da dívida com a União, quando servidores do Estado deixaram de efetuar a contabilização de receitas provenientes da Petrobrás S.A. O prejuízo aos cofres públicos alcançou o montante aproximado de R$ 81 milhões.

O MPF/MS investigou, ainda, irregularidades na execução de ações de qualificação profissional no âmbito do Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR). O plano era custeado com recursos públicos federais provenientes do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), em contratos firmados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e empresas jurídicas e associações. Em consequência, o MPF/MS ajuizou doze ações civis públicas de improbidade administrativa no período de 2001 a 2006. O dano ao erário girou em torno de R$ 3 milhões.

Por meio de diligências em Minas Gerais, o MPF/MG também denunciou esquema fraudulento que causou prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 2 milhões. A ex-chefe da Divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte, Maria dos Anjos Silva Souza, foi acusada de crime de estelionato qualificado, por ter reativado e se apropriado irregularmente de 35 benefícios previdenciários, cujos pagamentos se encontravam suspensos ou inativos.

A intervenção direta do MPF combateu, inclusive, esquema de lavagem de dinheiro transnacional. Com a cooperação do Ministério Público Federal da Suíça, o MPF/MG denunciou e obteve importante condenação na Ação Penal nº 2008.38.00.014531-2, ajuizada contra empresário do setor de combustíveis, dono da Petrominas Importação e Exportação. Para ocultar a origem ilícita da adulteração, os ganhos obtidos com a atividade eram enviados para uma conta corrente na Suíça, sem o conhecimento das autoridades brasileiras. Em agosto de 2007, a conta apresentava saldo superior a 4,5 milhões de dólares norte-americanos.

A vasta atuação investigativa do MPF visa embasar ações penais e civis públicas, em cumprimento à finalidade institucional. O MPF/PA, a título de ilustração, propôs 1.925 ações criminais e cíveis durante o período de 3 anos, todas de investigação direta. Para os procuradores da República no Pará, a PEC coloca em risco concreto a repressão à criminalidade e à corrupção, principalmente em casos envolvendo políticos e administradores públicos, que podem exercer pressão sobre as forças policiais. “Trata-se de uma ofensiva pela impunidade, que só interessa a corruptos e corruptores e deixa a sociedade brasileira desprotegida”, critica o procurador-chefe, Bruno Soares Valente.

Em Roraima, destacou-se o caso em que o MPF/RR precisou apurar diretamente supostos crimes de abuso de autoridade e tortura por parte dos próprios policiais federais, praticados durante a execução da Operação Coiote. Com a PEC 37-A/2011, a intenção é reservar o poder de investigação exclusivamente às polícias federal e civil dos Estados e do Distrito Federal. Conforme defende o procurador-geral da República, é preciso que todos os órgãos públicos investiguem em trabalho de parceria. Segundo Gurgel, impedir a ação investigativa do Ministério Público seria como “amputar” sua missão constitucional.

Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República

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