Cientista política alerta para projetos que restringem direitos dos quilombolas

Ricardo Koiti Koshimizu

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (5), a cientista política Lilian Gomes alertou para os projetos de lei que, segundo ela, visam restringir os direitos dos quilombolas às suas terras. Como exemplo, a pesquisadora citou a PEC 215/2000, proposta de emenda à Constituição que transfere do governo para o Congresso a responsabilidade pela demarcação de terras indígenas e quilombolas.

Lilian Gomes, que é pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), fez essas colocações durante audiência promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Suas críticas ecoam protestos feitos em reuniões anteriores da CDH.

Em julho, por exemplo, o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, disse que propostas como essas “criam ainda mais obstáculos ao reconhecimento e à demarcação de terras indígenas, haja visto o grande poder da bancada ruralista no Congresso”. Alguns meses antes, em abril, o antropólogo Alfredo Wagner Almeida declarou que as pressões pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003 – que trata da titulação de terras quilombolas – refletem o “momento de triunfalismo do agronegócio”.

Mudança de tendência

Ao avaliar os projetos de lei sobre quilombos que tramitam ou tramitaram no Congresso após a Constituição de 1988, Lilian Gomes identifica duas tendências. Na primeira, que vai até por volta do ano 2000, teriam destaque propostas que visavam regulamentar o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse artigo concede aos quilombolas o direito às terras onde suas comunidades vivem e foi regulamentado pelo Decreto 4.887. Na segunda tendência, que se inicia por volta de 2001, “mas principalmente a partir de 2007”, teriam predominância as tentativas de restrição dos direitos dos quilombolas.

Segundo a pesquisadora, há uma “artimanha” nas propostas da segunda tendência. Ela argumenta que tais projetos não são explicitamente contrários aos direitos dos quilombolas, transmitindo a ideia de que querem efetivar e regulamentar os direitos quilombolas, quando na verdade pretendem restringi-los.

Solução legal

Lilian Gomes defendeu um trecho do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) que acabou sendo retirado quando a proposta original foi analisada na Câmara dos Deputados. Ela disse que, se não tivesse sido suprimido, o trecho asseguraria vários direitos que agora estão em discussão no Supremo Tribunal Federal, que está julgando ação apresentada pelo DEM questionando a inconstitucionalidade do Decreto 4.887 .

A pesquisadora se referia a um capítulo que tinha o título “Do direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos às suas terras”. Nele, um artigo estabelecia que “o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei”. Também continha um parágrafo afirmando que “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins desta lei, os grupos etnicorraciais, segundo critérios de autodefinição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

– Estão aí os elementos do grande temor daqueles que querem restringir os direitos quilombolas, como a luta contra o racismo e o direito coletivo à terra, entre outras questões – declarou ela.

Autor do projeto que deu origem ao Estatuto da Igualdade Racial, o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, afirmou que vai propor a reinclusão desse trecho no estatuto.

Enviada por Pablo Matos Camargo.

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