Nota de Esclarecimento Sobre Outros que Também são Responsáveis pelo Desespero do Povo Guarani Kaiowá

Em 19 de outubro de 2012 indígenas da comunidade Guarani e Kaiowá de Pyleito kue/Mbarakay publicaram uma nota onde esclarecem que irão permanecer, vivos ou mortos, em seu território tradicional. Essa nota teve grande repercussão na mídia e nos meios sociais de comunicação como sendo um anúncio de suicídio coletivo dos povos indígenas.

Nesse sentido, é importante esclarecer o motivo pelo qual essa nota foi publicada e, principalmente, dar nome aos responsáveis pelo desespero dos indígenas que, lamentavelmente, são também agentes públicos, como a juíza substituta ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, da 1ª vara da Justiça Federal de Naviraí-MS, nos autos do processo 00000328720124036006.

Em processo de reintegração de posse iniciado pelo fazendeiro OSMAR LUIS BONAMIGO para remoção da comunidade indígena Guarani e Kaiowá de Pyleito kue de um território tradicionalmente ocupado, a juíza ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES proferiu uma primeira decisão em 12/03/2012 onde dizia não ser possível a concessão de liminar para reintegração de posse sem oitiva da União e da FUNAI, e fundamentou seu entendimento no artigo 63 do Estatuto do índio que diz: Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.

Ocorre que, apesar de o Estatuto do Índio ser absolutamente claro ao proibir liminares em causas que envolvam interesses de indígenas, a juíza ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, demonstrando a mais absurda covardia, voltou atrás no seu entendimento e, no dia 29/05/2012, por razões desconhecidas, proferiu a seguinte decisão: Revogo, em parte, o despacho de fls. 103-104. Verifico que os documentos trazidos com a inicial são insuficientes a demonstrar a existência dos requisitos necessários ao deferimento da liminar, constantes no artigo 927, c/c artigo 273 do Código de Processo Civil. Logo, entendo necessária a realização da audiência de justificação, conforme prevê o artigo 928, caput, 2ª parte, do mesmo texto legal.

Após essa audiência de justificação, precisamente no dia 20/09/2012, a juíza ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES concedeu tutela antecipada para reintegrar o fazendeiro na posse do território indígena. Ocorre que essa tutela antecipada desconsidera absolutamente o teor dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, desconsideram o regime democrático consagrado na Constituição e, principalmente, o direito à consulta prévia e informada que alcance o consentimento dos povos indígenas em relação a medidas legislativas e administrativas que os afetem diretamente, direito esse garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho que vale no Brasil desde 2003, por força do Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002.

No dia 17/10/2012 foi distribuído um recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que é a segunda instância judiciária competente para rever as decisões proferidas por juízes federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

Por meio desse recurso o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, no dia 30/10/2012, os efeitos da decisão da juíza ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES. No entanto, para que o princípio democrático ganhe legitimidade, todos os cidadãos precisam acompanhar de perto o julgamento final do recurso e da ação principal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo estar esclarecido que esse recurso recebeu o número 0029586-43.2012.4.03.0000 e será julgado pela 2ª Turma do TRF3 que é composta pelos seguintes Desembargadores Federais:

Desembargadora CECILIA MELLO
Desembargador COTRIM GUIMARAES
Desembargador NELTON DOS SANTOS

Todos somos Guarani Kaiowá.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE OUTROS QUE TAMBÉM SÃO RESPONSÁVEIS PELO DESESPERO DO POVO GUARANI KAIOWÁ

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