José Henrique Rodrigues Torres*
O Tribunal Popular condena o Estado Brasileiro:
1) a realizar, incontinenti e concretamente, a reforma agrária determinada pela Constituição Federal, garantindo, materialmente, a sua implantação efetiva, não aprovando a PEC 215, assegurando a justa distribuição da terra e observando que o fim social da propriedade exige, não apenas o seu uso produtivo, mas, também, o cumprimento do dever de respeito a todos os direitos humanos e, especialmente, dos direitos trabalhistas;
2) a efetivar a demarcação das terras indígenas, garantindo, com políticas públicas efetivas, a sobrevivência da cultura, dos valores e dos princípios dos povos originários, como os Pataxós, Tupinambás e Guarani Kaiowás;
3) a proteger e regularizar a ocupação dos territórios quilombolas, exatamente como determina a Constituição Federal;
4) a divorciar-se desse modelo econômico capitalista predatório e excludentes e, especialmente, desse modelo de desenvolvimento do agronegócio exportador;
5) a não dar qualquer tipo de apoio e incentivo, político e econômico, a empresas que violam os direitos humanos, os direitos trabalhistas e o meio ambiente;
6) a não realizar nem financiar megaprojetos sem transparência e sem a participação popular, em benefício do capital e de empresas que lucram com o superfaturamento das obras e com a corrupção, em detrimento das pessoas que são expulsas de suas casas e terras sem qualquer benefício ou garantia de seus direitos;
7) a não mais promover a elitização do espaço urbano e a remoção forçada de milhares de pessoas, abstendo-se de retirá-las de suas casas e terra para deslocadas para áreas inadequadas e sem condições dignas para a sobrevivência;
8) a garantir à população o direito à moradia, não promovendo despejos, desocupações de terras, casas e prédios ocupados pelo povo em sua luta pela terra e pela moradia, observando sempre os direitos constitucionalmente garantidos e abstendo-se de fazer uso da violência policial e da lógica militarista para assegurar interesses econômicos e imobiliários;
9) a não incentivar a utilização intensiva de agrotóxicos e o alto consumo de agroquímicos, preservando, assim, as águas subterrrâneas ou superficiais da contaminação, recompondo a indenidade das regiões já afetadas e responsabilizando, civil e penalmente, aqueles que causaram danos ao meio ambiente e às populações atingidas;
10) a não mais promover a generalização da produção e o consumo de alimentos transgênicos;
11) a não mais promover a concentração de terras e da riqueza social produzida no campo, eliminando, assim, as desigualdades causadas pela política adotada até os dias atuais;
12) a não dar causa, por ação nem por omissão, a violações aos direitos humanos, mortes e violências contra trabalhadores e trabalhadoras, contra as mulheres, contra os povos indígenas e comunidades quilombolas e contra todas as pessoas que lutam por seus direitos e pela prevalência dos valores e princípios democráticos;
13) a não criminalizar os movimentos sociais e a pobreza;
14) a promover a investigação e o julgamento da violência, das agressões, dos homicídios e das ameaças praticadas contra militantes dos movimentos sociais e contra todos aqueles que lutam pelos direitos humanos e pela prevalência da dignidade da pessoa humana; e, ainda,
15) a reparar cada lágrima derramada por todos as pessoas que foram presas, torturadas, expulsas de suas casas e terras, sequestradas ou mortas na luta por seus direitos.
Cumpra-se esta sentença.
São Paulo, 22 de abril de 2012.
Dia da Mãe Terra, Pacha Mama.
512 anos de violência aos direitos dos povos originários e aos direitos das pessoas humanas oprimidas e excluídas
*Juiz Presidente do Tribunal Popular
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