
Denise Menchen – Rio
Ao mesmo tempo em que a Prefeitura do Rio elabora um plano para internar contra a vontade adultos viciados em crack –anunciado anteontem pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB)–, o abrigamento compulsório de crianças e adolescentes usuários da droga é questionado na Justiça pela Defensoria Pública do Estado.
Em setembro de 2011, o órgão entrou com ação civil pública contra o protocolo de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, que desde maio daquele ano encaminha parte dos jovens recolhidos em cracolândias para abrigos.
A defensora pública Eufrásia Souza, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, diz que o principal problema é que os jovens não são levados para unidades de saúde, mas para o que a prefeitura chama de abrigos especializados.
“O médico passa uma vez por semana e às vezes até prescreve medicação por telefone.”
Ela argumenta ainda que o acolhimento em uma unidade de assistência social teria de ser autorizado caso a caso pela Vara da Infância.
“Muitas crianças têm famílias e não seria o caso de acolhimento compulsório. Elas poderiam ser tratadas em nível ambulatorial.”
Por enquanto, a prefeitura não informou como e onde pretende internar os adultos viciados em crack. Não está claro sequer se o modelo será o mesmo usado com adolescentes, com abrigos especializados, ou se serão criados leitos em clínicas de saúde.
O prefeito determinou que as áreas de assistência social e saúde elaborem um plano até 5 de novembro. Disse que o primeiro passo deve ser a criação de até 700 leitos para atendimento dos dependentes.
Especialistas ouvidos pela Folha preveem dificuldades para viabilizar a medida.
O promotor de Justiça Terapêutica do Ministério Público Estadual, Marcos Kac, diz que o abrigamento de jovens é permitido pela Vara da Infância e da Juventude, que determinou a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.
Segundo ele, a sentença se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente e permite o acolhimento sem que a Justiça tenha que avaliar previamente cada caso.
“Para maiores, a situação é diversa. Não se pode internar compulsoriamente sem decisão judicial, senão vira cárcere privado”, diz.
Segundo ele, as alternativas serão fazer o pedido de internação com base na legislação de saúde mental (que prevê internação compulsória a partir de laudo médico) ou no Código Civil, que prevê a interdição de pessoas que não tiverem “discernimento para atos da vida civil”.
Nos dois casos, porém, é necessária autorização judicial.
A juíza titular da Vara da Infância foi procurada pela reportagem, mas, até a conclusão desta edição, não respondeu aos recados deixados com assessores.
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http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1174073-acao-na-justica-do-rio-critica-recolhimento-a-forca-de-jovem-viciado.shtml
Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.