Regulamentar consulta prévia só com revogação da Portaria 303

Em nota, Cimi vem a público denunciar mais uma manobra deste governo e apoiar organizações indígenas

Tentando jogar com palavras, setores do governo federal vêm afirmando aos povos indígenas que com a suspensão da Portaria 303 as mobilizações contra a medida, publicada em julho pela Advocacia Geral da União (AGU), são desnecessárias. Inclusive os governistas pretendem retomar o processo de regulamentação da Convenção 169.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) vem a público esclarecer que tudo não passa de mais uma manobra deste governo. Se junta assim às organizações indígenas brasileiras para reforçar o que as comunidades país afora exigem: a revogação imediata da providência.

A Portaria 303 sofreu apenas mais um adiamento (Portaria 415) e está programada para entrar em vigor logo após o julgamento no STF dos embargos de declaração às condicionantes apresentadas no voto do então ministro Carlos Menezes de Direito sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Governo federal e AGU manipulam as informações de forma desastrosa e lamentável para enganar os povos indígenas: independente do resultado da votação dos embargos no STF, a Portaria 303 passará a valer.

Entre os entendimentos da portaria, está a revisão de demarcações e homologações, além da não necessidade de consulta às comunidades afetadas pela construção de hidrelétricas e demais grandes obras, expansão das fronteiras agropecuárias e exploração de minérios.

Ao mesmo tempo a Funai pretende retomar a regulamentação da Convenção 169 da OIT. O Cimi reforça a manifestação da Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib), segundo a qual não há sentido em se retomar o processo de regulamentação da consulta enquanto a Portaria 303 não for revogada.

Caso o governo federal não demova a medida de sua pauta, o patrimônio público será lesado para atender aos interesses privados do agronegócio, das mineradoras, das construtoras e aventureiros do capital na busca por lucros em terras protegidas pela Constituição Federal.

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Brasília, 4 de outubro de 2012

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6547&action=read

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