Comissão da Verdade fecha o cerco contra agentes da ditadura

Resolução publicada no Diário Oficial da União delimita o foco da Comissão às violações cometidas por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado, afastando a hipótese de investigação dos grupos que combateram, ainda que com violência, os regimes ditatoriais. “A decisão é absolutamente correta. Tem que se investigar quem provocou e quem fez a ditadura”, aponta a deputada Erika Kokay

Vinicius Mansur

Brasília – A resolução número 2 da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17), definiu que o trabalho deste colegiado deverá se ater às graves violações de direitos humanos praticadas “por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado”. Dessa forma, a CNV afasta a hipótese de – e as pressões para – investigar grupos que combateram, ainda que com violência, regimes ditatoriais entre 1946 e 1988.

“A decisão é absolutamente correta. Tem que investigar quem provocou e quem fez a ditadura. Não se pode fazer confusão – uma velha tática daqueles que oprimem – para transformar vítimas em algozes”, disse a deputa e integrante da Comissão da Memória, da Verdade e da Justiça da Câmara, Erika Kokay (PT-DF).

Para a deputada, aqueles que pediram a investigação dos grupos que resistiram ao autoritarismo e que estão dizendo que a CNV será “um filme de mocinho e de bandidos” são os mesmos que negam a existência da ditadura. “Negam a própria história, não querem a verdade e não querem que o país conheça a sua própria história”, disse. 

A representante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, Iara Xavier, também saudou a posição da CNV, já defendida compartilhada por sua entidade desde a criação da comissão. ”Isso é importante para encerrar essa discussão, esse disse-me-disse. Põe um ponto final na questão, faz o foco”, destacou. Xavier, entretanto, se diz preocupada com o andamento dos trabalhos do colegiado. “O que mas está angustiando a gente é ver o trabalho concreto, não tem um plano, eles não apresentaram uma proposta de trabalho e já temos quase 4 meses”, protestou.

A resolução número 2
A decisão publicada nesta segunda-feira (17) foi aprovada por unanimidade dentro do colegiado e, segundo o membro da comissão e ex-procurador Geral da República, Claudio Fonteles, teve como base jurídica o conceito de graves violações de direitos humanos previsto no direito internacional, na lei 12.528, que criou o colegiado, no artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição e na lei 9.140/1995.

A lei 9.140 reconhece “como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias”. A mesma lei também reconhece as vítimas de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público e as que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou por sequelas psicológicas advindas da tortura praticados por agentes do poder público.

A resolução número 2 ainda afirma que as atribuições da Comissão não incluem o reexame de decisões relativas a reparações econômicas estabelecidas pela Comissão da Anistia ou pela Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

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