A companhia aérea Gol foi condenada nesta segunda-feira a pagar R$ 62 mil de indenização por danos morais a uma menina com paralisia cerebral por ter se negado a embarcar a criança e transportá-la em um assento.
Na ocasião, outubro de 2011, a companhia aérea informou que só iria autorizar o embarque se o transporte fosse feito em maca.
A condenação judicial também prevê o pagamento de multa de R$ 300 mil pelo descumprimento de decisão liminar (provisória) que assegurava o direito da menina ao embarque, em sua respectiva poltrona, cabendo à companhia aérea fornecer o equipamento adicional de segurança.
A decisão é do juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves (a 113 km de Porto Alegre), onde foi ajuizada a ação.
O juiz determinou que o dinheiro da multa deverá ser pago em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Bento Gonçalves.
O caso
Representada pelo pai, a menina entrou com ação pedindo que a empresa fosse obrigada a embarcá-la em voo com saída programada para o dia 22 de outubro com destino a Porto Seguro, onde passaria férias com a família.
Ele entrou com a ação após receber um e-mail da companhia informando que o embarque não seria possível.
O pai havia preenchido formulário sobre as condições de saúde da filha, acompanhado de atestado médico. Mas a Gol argumentou que a menina tinha três anos, e as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades não permitiam que fosse transportada no colo em pousos e decolagens, sendo possível o embarque somente em maca.
A liminar foi concedida com base em resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que veda tratamento discriminatório a deficientes. O juiz determinou que o embarque em maca era desnecessário e “atentatório à dignidade da criança”.
Mesmo com a decisão, a empresa aérea não forneceu o equipamento adicional de segurança, e a criança acabou transportada no colo da mãe, o que é vedado pelas autoridades aeronáuticas.
Outro lado
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Gol informou que “se manifestará nos autos do processo”.
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http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1155071-gol-e-condenada-a-indenizar-crianca-deficiente-por-dano-moral.shtml
Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.