Os povos indígenas Galibi Marworno, Palikur, Karipuna e Galibi Kali´na, reunidos na XI Assembleia Geral dos Povos Indígenas do Oiapoque, ocorrida nos dias 28 a 30 de agosto de 2012, na Aldeia Kumarumã, Terra Indígena Uaçá, município de Oiapoque/Amapá, vem a público manifestar-se, em observância ao direito de consulta garantido pela Convenção nº 169/OIT, pela TOTAL REVOGAÇÃO da Portaria nº 303/AGU.
Nossa vontade expressa neste documento baseia-se nos seguintes pontos:
1) A Portaria nº 303 pretendeu aplicar as 19 condicionantes impostas pelo STF no julgamento de ação que discutia a demarcação da TI Raposa Serra do Sol a todas as terras indígenas no Brasil. Essas condicionantes ameaçam direitos fundamentais dos povos indígenas, sendo alvo de questionamentos, não podendo, assim, ser utilizadas como referência jurídica para outras terras e povos indígenas;
2) Por esse motivo, a Portaria nº 303 é ilegal e inconstitucional, já que restringe e retira direitos indígenas assegurados pela Constituição e por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de violar o direito de consulta assegurado na Convenção nº 169/OIT;
3) Trata-se da ameaça mais grave aos nossos direitos já conquistados, sendo mais danosa que muitos atos praticados durante o período da ditadura vivida por muitos de nós.
Nessa XI Assembleia, em que revivemos e relembramos os passos e as lutas dos nossos antepassados em ver o nosso território demarcado, reafirmamos a nossa posição de contrariedade à Portaria nº 303, exigindo a sua TOTAL REVOGAÇÃO.
Esperamos que as autoridades brasileiras respeitem a nossa posição, considerando que a Assembleia Geral é o nosso espaço legítimo de consulta, conforme assegurado na Convenção nº 169/OIT.
Aldeia Kumarumã, 30 de agosto de 2012.