Convidado por Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal, o magistrado Teori Zavaschi pode ser decodificado a partir dos votos e das opiniões que emitiu nos nove anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça. Chegou ao STJ em 2003, sob Lula.
Na análise de processos abertos contra agentes políticos, Zavaschi revelou-se um zeloso observador dos direitos dos réus. No linguajar dos advogados, é “garantista”. Prevaleceu numa votacão que livrou o petista Antonio Palocci de processo por improbidade. Foi vencido ao votar contra a prisão do ex-demo José Roberto Arruda.
No meio-ambiente, é a favor da recuperação de áreas desmatadas. Nos direitos humanos, é draconiano com os transgressores. Em relação aos arquivos da ditadura, é pela publicidade. Nos costumes, é liberal com os adultos e nem tanto com as crianças. Vão abaixo dez decisões e opiniões que ajudam a compor o perfil do novo ministro do Supremo.
1. Arruda: em fevereiro de 2010, a Corte Especial do STJ julgou pedido do Ministério Público para que fosse decretada a prisão de José Roberto Arruda (ex-DEM). Ele ainda governava o Distrito Federal. Investigado no caso do mensalão brasiliense do DEM, foi acusado de tentar subornar uma testemunha, interferindo no andamento do inquérito. Dos 15 ministros presentes ao julgamento, 12 votaram a favor da prisão. Teori Zavaschi foi um dos três que se posicionaram contra o encarceramento de Arruda.
2. Palocci: em novembro de 2010, a 1ª Turma do STJ julgou recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que livrara Antonio Palocci de uma ação por improbidade administrativa. O petista havia sido acusado de fraude na contratação de serviços de informática à época em que fora prefeito de Ribeirão Preto. Negócio de R$ 3 milhões, em valores de 2002.
Relator do caso, Teori Zavaschi sustentou em seu voto que o Ministério Público não apresentara elementos capazes de justificar a revisão da absolvição decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em votação que durou cerca de cinco minutos, foi acompanhado pela unanimidade dos membros da turma do STJ. Nessa época, Palocci chefiava a equipe de transição de Dilma. A decisão abriu caminho para que fosse nomeado para a chefia da Casa Civil.
3. Garotinho: em setembro de 2011, a Corte Especial do STJ deliberou sobre recurso de Anthony Garotinho (PR-RJ) contra ação de improbidade administrativa aberta contra ele no Rio. Presente à sessão Teori Zavaschi levantou uma “questão de ordem”. Lembrou que Garotinho assumira em 2010 uma cadeira de deputado federal. Sustentou que o réu passara a dispor de prerrogativa de foro. Como parlamentar, só poderia ser julgado pelo STF. A tese é controversa.
Procuradores da República entendem que o foro privilegiado não se aplica às ações por improbidade. Zavaschi pensa de outro modo. Acha que, embora a prerrogativa de foro seja assegurada pela Constituição apenas nas ações penais, deve ser estendida aos casos de improbidade.
Argumentou: “Por imposição lógica de coerência interpretativa, a prerrogativa de foro em ação penal, assegurada aos parlamentares federais, se estende, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, à ação de improbidade, da qual pode resultar, entre outras sanções, a própria perda do cargo”. A tese prevaleceu no STJ. E o caso de Garotinho foi ao STF. Encontra-se pendente de julgamento. Mandado ao Supremo por Dilma, o novo ministro terá agora a oportunidade de manifestar-se sobre o mérito das acusações.
4. Desmembramento de processos: Num processo aberto contra quadrilha que agia no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o STJ procedeu de modo inverso ao que fez o STF no caso do mensalão. No Supremo, os ministros rejeitaram –ora por maioria ora por unanimidade— quatro recursos em que advogados dos réus pediam o desmembramento dos autos. Rejeitou-se o argumento de que os réus sem mandato deveriam ser julgados na primeira instância, não no STF.
No processo do Espírito Santo, o STJ optou pelo desmembramento. A decisão foi adotada a partir de uma “questão de ordem” levantada por Teori Zavaschi na Corte Especial do Tribunal. O caso envolve a acusação de que os processos do TJ capixaba eram submetidos a uma distribuição de cartas marcadas, que resultava em absolvições combinadas.
A suposta quadrilha teve a participação de nove pessoas. A partir da intervenção de Zavaschi, o STJ decidiu que irá julgar apenas duas: um desembargador do TRF-2 e um juiz federal. As acusações formuladas contra os demais foram devolvidas à 2ª Vara Criminal Federal de Vitória. Entendeu-se que não dispunham de prerrogativa de foro por função. Aplicado ao mensalão, esse entendimento reduziria o julgamento a três deputados federais. Sem mandatos, réus como José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Roberto Jefferson e os quatro ex-gestores do Banco Rural iriam para varas do primeiro grau.
5. Novo partido: Teori Zavaschi ocupa, na condição de suplente, uma cadeira no Tribunal Superior Eleitoral. Nessa condição, participou, em setembro de 2011, da sessão em que o TSE deliberou sobre o registro do PSD. O ministro compôs a maioria (6 a 1) que votou a favor da existência legal do novo partido do prefeito paulistano Gilberto Kassab. Graças a essa decisão, o PSD logrou participar das eleições municipais de 2012.
6. Guerrilha do Araguaia: em junho de 2007, o STJ tomou uma decisão histórica. Deu-se no julgamento de processo sobre a guerrilha do Araguaia. A Justiça havia deferido pedido de familiares de desaparecidos políticos para que os arquivos militares fossem abertos. A União recorrera ao TRF de Brasília. O recurso fora indeferido. Protocolara-se novo recurso, dessa vez no STJ.
Coube a Teori Zavaschi relatar a encrenca. O voto do ministro, referendado pelos colegas, deu razão às famílias dos desaparecidos. Pondo fim a uma agonia que durava 25 anos, o STJ ordenou a abertura dos arquivos militares sobre a guerrilha. Deu prazo de 120 dias para que o governo informasse o local em que haviam sido sepultados os corpos dos guerrilheiros mortos. Determinou que as ossadas fossem sepultadas em locais indicados pelos parentes. A senteça foi além: ordenou que as Forças Armadas intimassem os militares que tomaram parte dos combates à guerrilha para revelar o paradeiro dos mortos.
As ordens do STJ resultaram inócuas. O papelório da guerrilha jamais veio à luz. O Ministério da Defesa alegou que os documentos haviam sido incinerados. A localização dos corpos remanesce como um dos segredos mais bem guardados da ditadura. O voto de Teori Zavaschi virou peça de arquivo. No texto, o escolhido de Dilma anotou coisas assim:
“Embora já distante no tempo como fato histórico – que se pode ter por superado, inclusive pela pacificação nacional decorrente do processo de anistia – esse episódio deixou feridas de natureza pessoal aos familiares dos envolvidos que precisam ser de alguma forma cicatrizadas definitivamente.”
Acrescentou: “Não há mais lugar para o desconhecimento ou a sonegação dos fatos históricos. […] Impõem-se, assim, em clima de serenidade e equilíbrio, ao serem reconhecidos os legítimos direitos dos familiares dos mortos e desaparecidos no conflito –hoje página incontroversa da nossa História– assim proceder sem reabrir feridas e recriar divisões que o processo democrático superou.”
7. Direitos Humanos: Em novembro de 2011, a 1a Turma do STJ indeferiu um recurso do governo de Pernambuco que prolongava o suplício de um pobre diabo preso injustamente. Chamava-se Marcos Mariano da Silva. Havia sido encarcerado por ordem de um delegado, sem inquérito formal ou sentença condenatória. Verificada a ausência de culpa, a primeira instância do Judiciário determinara o pagamento de indenização de R$ 356 mil.
O preso sem culpa recorrera ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que elevara o valor da indenização para R$ 2 milhões. O Estado governado por Eduardo Campos (PSB) recorrera ao STJ. Num embate que envolvia o cálculo da correção monetária, Pernambuco tentava reduzir a cifra. Relator do caso, Teori Zavaschi tentara encurtar a tortura judicial, ordenando que o pagamento fosse feito. Inconformado, o governo pernambucano exigira que o caso fosse submetido aos ministros da 1aTurma do STJ.
A posição de Zavaschi prevaleceu por unanimidade na turma. Deu-se em 22 de novembro de 2011. Horas depois de tomar conhecimento de sua vitória judicial, o indenizado Marcos Mariano morreu. Desceu à cova com os sinais deixados pelo período no cárcere. Submetido a maus tratos que foram confirmados no curso do processo, ficara cego dos dois olhos. Perdera a capacidade de locomoção. Contraíra tuberculose. A família (mulher e 11 filhos) desagregara-se.
8. Meio ambiente: Em junho de 2010, foi a julgamento na 1a Turma do STJ recurso da Usina Santo Antônio S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que ordenara o replantio de árvores derrubadas em área de reserva legal de uma fazenda. Pela decisão, o replantio deveria alcançar 20% da área de toda a propriedade.
A usina alegava que não fora responsável pelo desmatamento. E reivindicava que os 20% de replantio incidissem sobre a área que restara de vegetação, não sobre o total da propriedade. Relator do caso, Teori Zavaschi refugou os argumentos esgrimidos na petição. Sustentou que o cálculo reduzido levaria a um absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.”
De resto, anotou em seu voto que a obrigatoriedade de replantio de matas nativas é “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio.” Ou seja: ao comprar a fazenda, a usina herdara a obrigação de replantar as árvores derrubadas. Zavaschi foi seguido pelos colegas. Seu voto orna com os embates que Dilma trava no Congresso para impor a sua versão de Código Florestal.
9. Praia de nudismo: em marco de 2005, Teori Zavaschi tomou uma decisão que manteve em pé resolução polêmica do governo do Rio. Baixada em 1994, a resolução autorizara a prática de nudismo na praia do Abricó, em Grumari. O advogado Jorge Béja inaugurara uma guerra judicial contra o ato. Em ação popular, invocara o artigo 233 do Código Penal, que tipifica como crime a prática de atos obscenos em locais públicos. Ganhara na primeira instância do Judiciário.
O governo fluminense recorrera ao Tribunal de Justiça do Rio. O processo correra de escaninho em escaninho por mais de oito anos. Só em 2003, o tribunal fluminense julgara a ação, indeferindo-a. Liberara a presença dos pelados em Abricó sob o argumento de que, “desde que restrito à área especialmente reservada para esse fim”, o nudismo nada tem de atentatório à moral e aos bons costumes.
O autor da ação popular foi bater às portas do STJ. Protocolou um recurso especial. A petição desceu à mesa do ministro Zavascki. Abstendo-se de meter a colher na polêmica, o magistrado decidiu que o recurso utilizado pelo advogado não era cabível para o caso. Aferrando-se a essa tecnicalidade, mandou o processo ao arquivo. Manteve-se assim, para gáudio dos sem-roupa, o nudismo de Abricó.
10. Programação infantil: Liberal com os costumes dos adultos, Teori Zavaschi mostrou-se conservador numa decisão envolvendo menores de idade. Em 2009, quando era chefiado pelo petista Tarso Genro, o Ministério da Justiça autorizara as emissoras de tevê a exibirem sua programação sem observar a classificação indicativa nos Estados que não seguiam o horário de verão.
Em recurso ao STJ, o Ministério Público Federal chiou. Argumentou que cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes residentes em Estados que não seguiam o fuso de Brasília seriam submetidas a programação imprópria para menores –cenas de sexo e violência, por exemplo. Coube a Zavaschi relatar o caso.
Em seu voto, referendado por unanimidade na 1a Turma do STJ, o ministro sustentou que a proteção das crianças e dos adolescentes é um valor constitucional que deve merecer do Estado “absoluta prioridade”. Para ele, a Constituição autoriza as “restrições quanto à veiculação de programas audiovisuais por emissoras de rádio e televisão, que fica subordinada à classificação por horários e faixas etárias.”
Deu razão ao Ministério Público, que invocara também o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) no trecho em que determina que “as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.” O Ministério da Justiça e as emissoras tiveram de se ajustar à decisão.
—
Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva para Combate ao Racismo Ambiental.
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/09/11/conheca-dez-decisoes-e-opinioes-que-ajudam-a-conhecer-o-escolhido-de-dilma-para-o-supremo/