Circular APIB/005/2012
Brasília-DF, 05 de setembro de 2012.
Ref.: Posição da APIB sobre a suspensão da Portaria 303 e proposta do governo de criar GT para discutir as condicionantes
Prezad@s parentes e parentas,
Como é de conhecimento de todos e todas, o Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), publicou em 17 de julho do corrente ano a Portaria 303, cujo propósito seria normatizar a atuação das unidades desta Advocacia em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas. A Portaria é praticamente a transcrição literal das condicionantes instituídas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol).
A reação imediata da APIB foi manifestar publicamente o seu repúdio e exigência pela revogação imediata e integral deste ato autoritário, equivocado e inconstitucional do Governo, pois afronta de forma descarada os direitos originários dos nossos povos, garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.
Diversas instituições, governamentais e não governamentais, personalidades, organizações e movimentos sociais se manifestaram no mesmo sentido. Especial repercussão tiveram as distintas manifestações e mobilizações protagonizadas por povos e organizações indígenas em distintas regiões do país (Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Pará, Amazonas, Maranhão etc.), inclusive em Brasília, onde delegações vindas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás ocuparam a sede da AGU, fatos que forçaram o governo a conversar com o movimento indígena em vários momentos. Todas estas delegações se mobilizaram ainda junto aos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Funai, Ministério da Saúde, Senado Federal, Câmara dos Deputados e STF.
A estas manifestações somaram-se manifestos das lideranças que compõem o Comitê Diretor do Projeto de Gestão Ambientalem Terras Indígenas (GATI), antigo Gef Indígena; o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais (CONDISIs) e a bancada indígena da Comissão Nacional de Política indigenista (CNPI). O plenário desta Comissão, que inclui a bancada governamental, aprovou no final dos trabalhos uma resolução em que recomenda à AGU a revogação da Portaria 303.
Percebe-se, desta forma, que todas as mobilizações reivindicaram a revogação integral da Portaria, ignorando a proposta da AGU de suspendê-la temporariamente, como foi até o dia 24 de setembro.
As lutas, porém, continuam. Muitas outras mobilizações e manifestos devem acontecer ainda no sul, nordeste e norte do país.
Em resposta a estas ações de indignação e pressão dos nossos povos e comunidades visando à revogação, o Governo propõe;
1) A suspensão da Portaria 303 “até o julgamento dos embargos de declaração postos contra a sentença do STF que julgou a ação judicial relativa à Raposa Serra do Sol.”
2) “A criação de um Grupo de Trabalho composto pelo Ministério da Justiça, AGU, Funai, e representantes dos povos indígenas, com o objetivo de discutir as condicionantes estabelecidas na Portaria 303/2012 e outras formas de viabilização de processos de demarcação de terras indígenas”
Estas propostas foram formalizadas por escrito pelo próprio ministro da justiça a uma delegação de lideranças de Mato Groso na sexta feira, 31 de agosto.
A Posição da APIB, reunida em Brasília de 03 a 06 de setembro é profundamente contrária a estas propostas pelas seguintes razões:
1) Somente a suspensão da Portaria não resolve absolutamente nada, pois manterá latente os riscos de conflitos fundiários generalizados no país. Isto é, não implicará no fim da insegurança jurídica, política e social patrocinada pelo latifúndio, o agronegócio e outros setores econômicos (mineradoras, empreiteiras, setor energético) interessados nos nossos territórios e suas riquezas. A suspensão tampouco levará à redução das expectativas dos invasores de continuar ou retornar às nossas terras, inclusive aquelas já homologadas e desintrusadas.
A APIB entende que a suspensão só favorece o governo, que busca preservar a imagem do ministro da AGU, Luis Inácio Adams, que é forte candidato a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
2) A criação de um GT para discutir a redução dos nossos direitos, especialmente territoriais, é um absurdo. Para que discutir as condicionantes, se além de terem sido criadas para o caso específico da Raposa Serra do Sol, são claramente prejudiciais e não podem ser generalizadas a todas as terras indígenas do país. Além do mais, o STF, ao julgar os embargos de declaração da Raposa Serra do Sol, ainda poderá esclarecer e até alterar as condicionantes.
Por outro lado, a criação de um GT constitui uma incoerência total desse governo, pois como é que ele pretende nos consultar, se a própria Portaria determina que nem as nossas comunidades ou a própria Funai precisam ser consultadas a respeito da ocupação dos nossos territórios por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico. Nem mesmo o processo de discussão sobre a regulamentação dos mecanismos de consulta estabelecidos pela Convenção 169 da OIT faz sentido neste momento.
Dessa forma, prezados parentes, a APIB considera que devemos seguir nos mobilizando e lutando pela revogação integral da Portaria 303 da AGU. Esperamos e confiamos no bom censo de todos para nos manter unidos em torno desta causa comum.
Pela defesa do direito territorial dos nossos povos.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
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