Ante a premissa de que o amianto é um produto cancerígeno e, portanto, constitui um problema de saúde pública, o governo de São Paulo estabeleceu como prioridade, em sua área de saúde, a substituição do produto por outros, não tóxicos. Foi o que disse, nesta sexta-feira (24), durante a audiência pública sobre a utilização de amianto no Supremo Tribunal Federal (STF), a diretora técnica da Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho da Secretaria de Saúde daquele estado, Simone Alves dos Santos.
Ela destacou que o trabalho da entidade pôde continuar sendo efetuado graças a decisão liminar de 2008 do Supremo Tribunal Federal, que manteve a lei de São Paulo nº 12.648/2007, que proíbe o uso, em território paulista, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.
Segundo a diretora técnica, em 2008, quando essa lei entrou em vigor, havia, no Estado de São Paulo, 19 indústrias que utilizavam amianto. Houve fiscalização, o Ministério do Trabalho não renovou o cadastro de seus trabalhadores, de modo que 17 delas fizeram a substituição do amianto por outros produtos.
Duas dessas empresas, entretanto, conforme relato da diretora, obtiveram liminar na Justiça do Trabalho, mas esta foi derrubada na semana passada, e agora a saúde paulista espera continuar atuando nelas e manter sua interdição.
Simone dos Santos informou que, além de atuar junto às indústrias, neste ano de 2012, a Vigilância Sanitária do Trabalho paulista efetuou fiscalizações também em estabelecimentos comerciais de 425, dos 645 municípios existentes no estado. Nesse trabalho, efetuou 593 autuações e a interdição de 48.725 produtos. Ainda há, segundo ela, estabelecimentos que vendem produtos com amianto, mas a fiscalização continuará autuando-as e aplicando punições.
Além disso, a Vigilância também passou a atuar junto à Administração Direta do estado, no sentido de proibir, igualmente em sua área, o uso de amianto em construções. Para isso, contou com a colaboração do governador do estado, que orientou seu secretariado para cumprir a lei.
De acordo com a legislação de saúde paulista, são passíveis de autuação as seguintes infrações sanitárias relativas a amianto: utilização de qualquer equipamento que contenha amianto; exposição de tais produtos à venda; instalação de materiais contendo o produto e não adoção, na remoção (de escombros, por exemplo), de medidas de proteção à saúde do trabalhador.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216116