Natasha Pitts
Antônia Melo, coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, disse que os povos do Xingu estão muito satisfeitos com a decisão do desembargador.
“Esta foi uma decisão histórica para o país e para os povos do Xingu. Foi uma grande vitória que mostra que Belo Monte não é fato consumado. Nós estamos muito felizes e satisfeitos com a decisão do TRF e estamos felizes em especial pelos povos indígenas que tanto foram humilhados e dizimados por este projeto. É uma vitória de todos, mas acima de tudo é uma vitória dos povos indígenas”, ressalta.
A Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da hidrelétrica, informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão. A lei brasileira permite que a empresa recorra. Para Antônia, apesar desta possibilidade dada pela legislação, agora será bem mais difícil para a empresa passar por cima das determinações do TRF, da OIT e da própria Constituição Nacional.
“O Governo e as empresas podem até recorrer, pois a lei permite, mas agora eles vão ter que brigar com uma instância mais acima. Eles estavam ganhando todas com a antiga turma do TRF formada por pessoas que cometeram muitas injustiças e permitiram que acontecessem crimes sociais, ambientais, econômicos e de todo tipo. A 5ª turma está agindo diferente”, comemora.
Depois desta vitória, os movimentos e organizações que lutam contra a construção de Belo Monte ganharam um novo fôlego. Antonia aponta que hoje e amanhã estas entidades vão se reunir para definir novos direcionamentos. Ela chama a população a se unir a esta movimentação e “agir cada qual ao seu modo” pela manutenção da decisão.
“Que todos os povos se manifestem, e que todos, inclusive o governo brasileiro respeitem as leis, cumpram a Constituição e que a justiça seja para todos”, pede.
A decisão
Os integrantes do TRF da 1ª Região identificaram ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. A decisão foi tomada com base no artigo 1º, item 2 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige consulta prévia aos povos atingidos pela obras, neste caso, os povos indígenas que vivem nas proximidades.
A consulta, que deve ser feita obrigatoriamente pelo Congresso Nacional brasileiro, não aconteceu. Da mesma forma, várias outras condicionantes não chegaram a ser cumpridas, circunstância que proíbe que a continuidade das obras da hidrelétrica.
Ao Correio Braziliense, o desembargador Souza Prudente explicou que o Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir os povos indígenas, o que é uma exigência da OIT e também da Constituição brasileira (parágrafo 3). E autorizou o começo das obras e a realização de um estudo póstumo, quando na verdade o estudo deveria ser prévio, fato que invalida o licenciamento dado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cat=7&cod=69676