Anulada decisão do STJ sobre estupro de meninas de 12 anos

STJ anula decisão sobre estupro de meninas de 12 anos

Do Terra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta quarta-feira uma decisão do próprio tribunal, de abril, que inocentou um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. O tribunal entendeu que o recurso que deu origem à deliberação foi apresentado fora de prazo. Dessa forma, a decisão deveria ser invalidada.

Com a anulação, volta a valer a decisão anterior, que afirma que toda a relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro – mesmo se houver consentimento da vítima. O acusado será novamente julgado pelo crime, em segunda instância.

Na primeira instância, o réu foi absolvido. Na ocasião, o juiz entendeu que houve consentimento das meninas para a relação sexual, uma vez que elas eram prostitutas. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação.

A decisão anulada dizia respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. O texto vigente à época do caso dizia que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha deixava de frequentar as aulas para ficar na praça com as amigas e fazer programas com homens em troca de dinheiro. “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, afirmou acórdão do TJ-SP.

“Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, disse, à época, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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Enviada por José Carlos.

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