Manifesto Guajará-Mirim pela revogação da Portaria 303

No dia Internacional dos Povos Indígenas, nós povos indígenas da região de Guajará-Mirim, Rondônia, neste ato representados pelos 24 povos residentes nesta região, somando uma população de mais de seis mil pessoas, vimos a público exigir a imediata revogação das Portarias 303 de 16 de julho 2012 e 308 de 26 de julho de 2012, ambas da Advocacia Geral da União (AGU), que ferem drasticamente nossos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988, artigos 231 e 232, bem como a Convenção 169 da OIT, assinada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 143, de abril de 2004.

Repudiamos o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 215) em tramitação no Congresso Nacional, totalmente anticonstitucional, e exigimos o cumprimento da Convenção 169 no tocante à consulta prévia e informada.

Denunciamos a política anti-indígena da Presidente Dilma que ditatoriamente vem criando leis para os povos indígenas, sendo que legislar é da competência do Congresso Nacional conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 231. Com esta Portaria fica claro a quem a política do governo Dilma quer favorecer, os eternos inimigos dos povos indígenas e de seus territórios, ou seja, o poder econômico de latifundiários do agronegócio, mineradoras e os grandes empreendimentos como hidrelétricas, hidrovias, rodovias etc.

Queremos afirmar que não aceitamos a construção da hidrelétrica do Ribeirão no Rio Madeira, empreendimento que trará grandes impactos ambientais e sociais para nossa região e para os nossos povos. Não somos contra o desenvolvimento, mas entendemos que este desenvolvimento não acontecerá em nossa região, para nós só ficará a destruição e a miséria.

Exigimos da União medidas justas, a garantia e o cumprimento da Constituição Federal, da Convenção 169 da OIT e a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas.

Guajará-Mirim/RO, 09 de agosto de 2012

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6427&action=read

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.