Estado do Rio é condenado a pagar R$ 850 mil de indenização a parentes de vítima da Chacina da Baixada

Pai, mãe e irmãos do estudante Marcus Vinícius Sipriano de Andrade, de 15 anos, morto em 2005 na Chacina da Baixada, receberão uma indenização de R$ 850 mil, por danos morais, do Estado do Rio. A família havia ingressado com a ação pedindo a indenização também aos sobrinhos do adolescente, num total de 15 pessoas. Mas a Justiça a concedeu somente aos parentes mais próximos. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Para o relator do processo, desembargador Mário de Assis Gonçalves, a decisão anterior é bastante clara quando explica que a indenização por danos morais deve-se restringir apenas àqueles que mantinham laços afetivos intensos com a vítima. “Esta Câmara definiu, expressa e claramente, ao prover em parte o apelo dos autores, todo o alcance da indenização a ser fixada, a quem esta caberia e os demais consectários legais, inexistindo, via de consequência, vícios a serem sanados”.

A Chacina da Baixada foi cometida por policiais militares e ocorreu em dois municípios da Baixada Fluminense: Nova Iguaçu e Queimados. Vinte e nove pessoas morreram. Um dos acusados pelo crime, o policial militar José Augusto Moreira Felipe já foi condenado a 542 anos e será julgado por outro homicídio no dia 6 de dezembro, às 13h, na 4ª Vara Criminal da Capital.

O processo foi transferido para a Comarca da Capital para não comprometer a imparcialidade do júri, uma vez que o réu é considerado um homem violento e temido por todos nas comarcas de Nova Iguaçu e Queimados, onde estava sendo julgado anteriormente.

As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.

http://extra.globo.com/casos-de-policia/estado-do-rio-condenado-pagar-850-mil-de-indenizacao-parentes-de-vitima-da-chacina-da-baixada-5666708.html#ixzz22U4oolWl

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