Sobre a matéria “Advogados questionam selo e querem cassação” na página Ceará, do jornal O Povo, em 14/07

Esclarecimentos de Rodrigo de Medeiros Silva sobre a notícia publicada em O Povo:

Tanto na representação da qual decorreu a matéria, como em entrevista ao jornalista do Jornal O Povo, destacamos que as informações publicizadas por fontes como o SEBRAE indicam que a forma de produção também não é própria. Essa foi a única defesa da associação de produtores e do técnico do INPI, apresentadas ao Jornal. Sendo assim, queriamos enfatizar que é levantado pela representação tanto a questão do camarão ser da Malásia, que não foi negado pela associação dos produtores, como também a sua forma de produção, que não é propria daqui.Vejam neste trecho do documento objeto da matéria deste jornal:

“É fato público que a tecnologia de produção de camarão de cativeiro não é originária do Brasil. O Brasil vem acompanhando apenas a determinação do mercado internacional e não os interesses de sua população. O próprio Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequena empresas- SEBRAE (apesar de ser discutível se a carcinicultura hoje se caracteriza como pequeno empreendimento) comprova isto: “História mundial da carcinicultura”.Autor: Sebrae/NA

O cultivo do camarão, que tem origem na Ásia, se manteve artesanal até o início da década de 1930. O cultivo do camarão tem origem histórica no sudoeste da Ásia, onde pescadores artesanais construíam diques de terra nas zonas costeiras para aprisionamento de pós-larvas selvagens que habitavam as águas de estuário (região onde o rio desemboca no mar), e para o posterior crescimento nas condições naturais da região.

O regime das marés abastecia e renovava a água dos reservatórios mantidos na superfície do mar. Em alguns países, como Taiwan, Filipinas e Indonésia, o camarão era cultivado como subproduto da criação de peixes, pois os peixes habitam as partes mais rasas dos criadouros, enquanto os camarões são animais de fundo. 7 Disponível em: http://portuguese.alibaba.com/product-free/shrimp-vannamei-from-ecuador-
Ac109189134.html Acesso em 24 maio 2012.

A atividade se manteve artesanal por séculos, até o início da década dos anos 30, quando o técnico japonês Motosaku Fujinaga desenvolveu uma nova espécie que contribuiu para o surgimento da carcinicultura moderna. Os resultados, divulgados no Oriente e no Ocidente, foram decisivos para instalação das primeiras pequenas fazendas de criação do camarão marinho na costa japonesa. A nova atividade da aquicultura, porém, nunca chegou a apresentar um crescimento significativo no Japão, devido às condições de topografia, ao clima frio em boa parte do ano e ao elevado custo para reduzir ou neutralizar os efeitos ambientais negativos.

Nas décadas seguintes, países como China, Taiwan, França e Estados Unidos desenvolveram pesquisas científicas e validações tecnológicas sobre o cultivo do camarão. Mas foi somente no período de 1975 a 1985, com a reprodução em laboratórios de pós-larvas extraídas de águas costeiras, que a cultura atraiu grandes investidores. Na Ásia, houve crescimento na produção de camarão em países como China, Taiwan, Indonésia, Filipinas e Tailândia.

Na América Latina, graças às condições ambientais favoráveis, o Equador tornou-se o principal país produtor do Ocidente. Nesse período, o Brasil começou suas primeiras pesquisas de viabilidade técnica e econômica para o cultivo do crustáceo.

Na década de 1980, fatores ligados à tecnologia, produtividade e produção contribuíram para o crescimento do negócio em todo o mundo. Em 1988, a produção mundial atingiu 450 mil toneladas. Neste período surgiam as primeiras doenças provocadas por vírus em cultivos. O primeiro caso foi confirmado em Taiwan, no final dos anos de 1980.

O aparecimento das viroses em camarões foi provocado pela queda da qualidade da água, decorrente do número elevado de fazendas e do excesso de lodo no fundo dos viveiros. A China também foi afetada nessa época e viu sua produção cair de 200 mil t para 50 mil t. O problema se repetiu na Tailândia e Filipinas.

Ao mesmo tempo, a carcinicultura cresceu em outros países do Oriente, como Índia, Vietnã e Bangladesh. No Ocidente, México, Honduras, Colômbia, Peru e Venezuela entraram no grupo de produtores e exportadores de camarão cultivado.

De 1995 a 2005, a presença do vírus da mancha branca (originário da Ásia) devastou cultivos na costa sul-americana do Pacífico, da América Central e do México. Países como Equador, Panamá e Peru apresentaram queda na produção. Na Ásia, por meio de medidas de biossegurança, verificou-se comportamento inverso com a recuperação do setor.

Nessa década também houve avanços com a realização de pesquisas e de validação de tecnologias voltadas para cultivos mais intensos (principalmente no Ocidente), sem necessidade de renovação da água e com manipulação de bactérias em viveiros. Da mesma forma, foram realizadas pesquisas genéticas para fortalecer os crustáceos contra viroses.8

Como também pode se ver do texto abaixo, corroborando com o histórico feito pelo SEBRAE, além do camarão, a tecnologia de reprodução de engorda também foi adquirida, não é própria, não é típica daqui, da chamada “Costa Negra”:

Segundo a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (2004), a atividade de carcinicultura no Brasil se desenvolveu em três etapas. A saber: primeira etapa, início da década de 1970, prática do cultivo de camarão em termos empresariais com espécie exótica Penaeus japonicus. A baixa produtividade e a pouca lucratividade dessas espécies provocaram a desativação e a reconversão à salinas de diversas fazendas na região Nordeste; segunda etapa, teve início no começo de 1993, quando foi decisiva a opção pelo cultivo do Litopenaeus vannamei, espécie exótica com capacidade de adaptação às mais variadas condições locais de cultivo, o que contribuiu para elevá-la a condição de principal espécie da carcinicultura brasileira; terceira etapa, é a que o país começa a viver atualmente, após a consolidação da tecnologia de reprodução e engorda, o alcance da auto-suficiência na produção pós-larvas, a oferta de uma ração de qualidade e o despertar do setor produtivo para importância da qualidade do produto final.9″

Sendo assim, não é nem um produto, nem uma cultura típica da região:

“A finalidade da norma é proteger o consumidor, evitando seja lesado a partir dessa indicação. A indicação geográfica não é suscetível de registro como marca, mas possui regulamentação especial na lei de Propriedade Industrial, arts. 176 e s. O Código inclui nesse conceito o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de determinado serviço.10”

[…]

Se o camarão não é originário da chamada Costa Negra, no Ceará, se o modo de produção também não é daqui originário, faz-se uma confusão quanto à verdadeira informação da origem deste camarão, prejudicando os consumidores. Verificando a falsa informação em relação à indicação geográfica, pela defesa da ordem jurídica e social, pelo zelo aos princípios constitucionais, que são atribuições do Ministério Público Federal, está posto o seu interesse de agir( Lc nº 75/93):

[…]

A informação sobre a característica do produto está prejudicada. Pois não há nenhum vínculo com a sua origem: nem a espécie de camarão, nem o cultivo do mesmo.

Então percebe que não se tem nada de característico neste camarão produzido:

Nos casos concretos de indicação geográfica, apontados pela melhor doutrina, percebe-se que possuem uma vinculação com as coisas da terra, diferentemente do camarão Litopenaeus vannamei , que veio do Pacífico, da Malásia, quer dizer, de fora do litoral cearense:

“O procedimento de registro é regulado pelos atos Normativos n. 134, de 15 de abril de 1997, e 143, de 31 de agosto de 1998, do Instituto Nacional da propriedade Industrial. São exemplos de pedidos de registro de denominação de origem junto ao INPI, as expressões: Parma, relativa ao produto presunto, requerida pelo “Consorzio Del Prosciutto di Parma”, da Itália; Região dos Vinhos Verdes, pleiteada pela Comissão de viticultura da região dos Vinhos Verdes, de Portugal; Cognac, pretendida pela “Bureau National Interprofessionel Du Cognac”, da França, para o destilado vínico ou aguardente de vinho; Cerrado, solicitada pelo Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado, no Brasil, para o café ali produzido. Exemplos de indicação de procedência requeridos ao INPI: Terras Altas (para o café, pela Cooperativa regional de Cafeicultores de Sebastião do Paraíso LTDA.); Paraty (indicação depositada pela Associação dos produtores e Amigos da cachaça Artesanal de Paraty, para a aguardente do tipo cachaça e aguardente composta azulada)”(NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa. Vol 1. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 170)

Mas destacamos que na matéria tanto a associação como o técnico do INPI não desmentem que há crimes ambientais, conforme denunciam os documentos que foram juntos, e conforme pedimos que se apure.

Atenciosamente,

Rodrigo de Medeiros
RENAP

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