ES – Justiça obriga ArcelorMittal a instalar wind fences em seus pátios de estocagem

É incrível como as vitórias que o MPE do Espírito Santo vem conquistando contra a Arcelor Mittal, tendo como base o conceito de Racismo Ambiental, não estejam repercutindo e sendo utilizadas contra outros empreendimentos e empresas poluidoras, como a TKCSA. Vale lembrar inclusive declarações de operadores da Justiça da Alemanha, afirmando que a TK jamais teria licença ambiental, lá, para por em funcionamento algo semelhante ao que está utilizando no Rio de Janeiro. Por que não utilizamos contra ela (e outras) os argumentos que vêm sendo aceitos pela Justiça do Espírito Santo? TP.

Flavia Bernardes

O juízo da 1° Vara da Fazenda Pública atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a ArcelorMittal instale as telas wind fences em suas instalações na Ponta de Tubarão. A siderúrgica, acusada de racismo ambiental pelo Ministério Público Estadual (MPES), vinha negando a implantação da tecnologia alegando que seu cinturão verde minimiza em 75% suas emissões no ar da Grande Vitória.

Segundo a decisão, a ArcelorMittal tem quatro meses para apresentar o projeto básico e iniciar a execução da obra. Enquanto isso, nenhuma licença ambiental poderá ser concedida ou prorrogada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) à empresa.

A informação é que as telas deverão ser instaladas ao redor das duas coquerias e nos pátios de estocagem da empresa e até que a eficácia na contenção de emissões atmosféricas seja confirmada, a siderúrgica terá seus processos de licenciamentos estagnados.

A decisão é resultado da ação impetrada pelo MPES contra a ArcelorMittal e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) destacando a pratica de racismo ambiental praticado pela empresa que utiliza tecnologias inadequadas e inferiores às utilizadas em outros países onde atua.

A ACP foi proposta após diversas tentativas de acordo entre o MPES, sociedade civil e empresa para a instalação de wind fences, espécie de barreiras de vento, que poderiam reduzir o impacto das atividades da poluidora ao meio ambiente e à saúde pública. Segundo a ação, a empresa sujeita a população capixaba a uma exposição diária à poluição, comprometendo a qualidade de vida dos moradores e a todo meio ambiente.

Além das wind fences, a ação requer que seja realizada uma auditoria ambiental nas instalações da siderúrgica e a apresentação pela ArcelorMittal de um projeto e um cronograma de sistema complementar de lavagem e limpeza de gases, no prazo de 90 dias, visando à redução das emissões para padrões da União Européia, ambos sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O MPES ainda pediu a condenação da empresa na obrigação de reparar os danos ao meio ambiente e a pagar indenização a título de danos extrapatrimoniais, em valor a ser fixado pelo Judiciário e requereu, em caráter liminar, que o Iema revise as licenças ambientais da empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão vai de encontro a postura da empresa, que há anos se recusa a dotar as medidas cobradas pela sociedade e pelo Ministério Publico Estadual (MPES) para minimizar sua emissão de poluentes no ar da Grande Vitória.

Em 2011, quando houve mais uma tentativa de conciliação entre as partes, foram apresentadas 16 condicionantes à empresa na tentativa de minimizar os danos ambientais gerados. A Arcelor, entretanto, contrapropôs 15 e negou uma, referente à redução dos padrões de suas emissões, alegando já manter índices reduzidos.

Na ocasião, o promotor Gustavo Senna, classificou o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) como omisso diante da inércia para cobrar medidas mitigatórias da siderúrgica. Ele entendeu que a não instalação da unidade de dessulfuração para conter gás carbônico na siderúrgica, cobrada desde 2002 pela sociedade, por exemplo, contou com a complacência do órgão ambiental.

Com a decisão, a siderúrgica terá que reduzir suas emissões até que elas cheguem aos padrões utilizados na União Européia.

http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=92572

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