Norte Energia tem 15 dias para incluir ribeirinhos em reassentamento coletivo com acesso ao rio

A Defensoria Pública do Estado do Pará, através do Grupo Especial de Trabalho Belo Monte, obteve duas decisões liminares que beneficiam a população tradicional ribeirinha que morava às margens do Rio Xingu e que foi compulsoriamente retirada de suas terras, sem qualquer indenização, pela empresa responsável pela construção da Hidrelétrica Belo Monte. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira e atende o pleito da Defensoria Pública, que na ação judicial foi representada pela Defensora Pública Andréia Macedo Barreto.

A juíza de Altamira determinou, em liminar, que o Consórcio Norte Energia S/A providencie a inclusão de José Luís Nogueira da Costa no Plano de Atendimento ao Atingido pela Hidrelétrica Belo Monte, “de modo a ser inserido no reassentamento coletivo, que possibilite o acesso ao rio, além de prestar o devido acompanhamento social, até ulterior decisão deste Juízo”. A magistrada determinou ainda que a empresa seja intimada da decisão e que a dê cumprimento no prazo de 15 dias. No caso de descumprimento, a empresa está sujeita às penalidades legais, quais sejam: “aplicação de multa para impelir ao cumprimento no valor dez mil reais, por dia, nos termos art. 461, §4º, CPC; aplicação de multa, por ato atentatório ao exercício da jurisdição, art. 14, V, § único, CPC; e prisão do responsável, por desobediência à ordem judicial, art. 330, CPB”.

Ao apreciar o pedido de liminar, a magistrada entendeu que: “haja vista a urgência no restabelecimento de sua relação de trabalho e moradia, vez que, que aguardar até a apreciação do mérito da presente ação para o cumprimento da obrigação de fazer implicará no agravamento da situação do autor, que não tem condições econômicas de adquirir outras terras, sobretudo diante do contexto de especulação imobiliária vivenciada em Altamira (que foi ocasionado pela chegada da hidrelétrica)”.

Além disso, destacou na decisão que assiste liminarmente o direito ao autor, evidenciado “nas disposições constitucionais que garantem o direito fundamental à moradia, nas obrigações decorrentes da Licença de Instalação, do Estudo de Impacto Ambiental e disposições do Plano Básico ambiental do empreendimento, bem como através da documentação acostada à peça inicial, as quais demonstram a relação do autor com a terra, inclusive a sua moradia, tais como, declarações escolares de matricula dos seus filhos (fls.81/82), que comprovam a residência do autor na localidade, demonstrando que há fortes indícios quanto à veracidade dos fatos alegados”.

Essa decisão atendeu o pleito da Defensoria formulado na Ação Obrigação de Fazer com pedido de liminar, cumulada com a Responsabilidade por Dano Moral Ambiental Individual. A liminar não apreciou ainda o pedido de danos morais. Estes foram formulados porque os autores da ação residiam e trabalhava no imóvel localizado na área atingida pela barragem juntamente com sua esposa e filhos, contudo, após a retirada das famílias, foram excluídos das terras quer eram fontes de sua subsistência e de alimentação da sua família. Assim, o pedido de danos morais decorre da exclusão do assistido do Plano de Atendimento à População Atingida, sem recebimento de valores a título de indenização.

De acordo com a Defensora Pública, Andréia Barreto, essa decisão é importante, porque constitui uma resposta positiva do judiciário paraense, resguardando os direitos dos atingidos pela Hidrelétrica Belo Monte. Para a Defensora, “a decisão atendeu o pleito da Defensoria, que é garantir o direito aos territórios da população tradicional agroextrativista ribeirinha. Essa população necessita do rio para a sua reprodução social e isso precisa ser observado pelo empreendedor”. Acrescenta, ainda, que “a vida dos ribeirinhos não será a mesma, porém, a Defensoria Pública busca mitigar esses impactos, sendo o rio um elemento natural fundamental em todo esse processo”. Além dessas duas ações existem outras que aguardam apreciação dos pedidos liminares.

A nota é da Defensoria Pública em Altamira.

Norte Energia tem 15 dias para incluir ribeirinhos em reassentamento coletivo com acesso ao rio

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.