TJPR mantém condenação do Estado do Paraná pelo assassinato de Sem Terra

Do Terra de Direitos

No dia 05 de junho o Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado do Paraná pelo assassinato de Antônio Tavares Pereira, agricultor assassinado pela Polícia Militar na BR 277 no ano 2000. A condenação se deu em ação de reparação civil movida pela viúva e pelos cinco filhos do agricultor.

O assassinato ocorreu quando a Polícia Militar impediu que um comboio de 50 ônibus vindos do interior entrasse na capital paranaense. Quando foram parados na BR 277, já próximo a Curitiba, os policiais tentaram impedir que as pessoas descessem dos ônibus efetuando disparos com armas de fogo. Além da morte de Antonio Tavares, a ação truculenta da polícia resultou em 185 feridos. Os ônibus traziam cerca de 1000 agricultores que participariam de uma manifestação pelo Dia do Trabalhador.

Para Maria Sebastiana, viúva de Antonio Tavares, oficializar a culpa do Estado é de grande importância, pois o movimento social é tido como culpado mesmo quando é vítima de desmedida violência. “A culpa foi sim do Estado. A manifestação era pacifica, eles estavam apenas reivindicando um direito dos assentados. Como tantas vezes, nem deixaram as pessoas do movimento falarem, só mandaram bala pra todo lado”, opina a trabalhadora.

A ação ocorreu durante o governo Jaime Lerner, período marcado violência no campo no Paraná: entre 1995 a 2002,16 trabalhadores sem terra foram assassinados, 49 ameaças de morte e 325 feridos, em 134 ações de despejo. O governador marcou a história da luta pela reforma agrária no Paraná pela violência e pela dificuldade de diálogo.

Durante quase 12 anos, a viúva e os cinco filhos de Antonio Tavares, o mais velho com 15 e o mais com 4 anos à época, passaram por dificuldades financeiras, com falta de renda para a alimentação, vestuário e outras necessidades básicas. “A justiça é muito lenta, demora pra resolver os problemas. São 12 anos pra só hoje ter uma decisão mínima, que nem satisfez nossas demandas básicas. Foi um engatinhar, coisa que já poderia ter se resolvido há muito tempo”, lamenta.

Impunidade
As provas colhidas na ação civil indicam que o policial militar Joel de Lima Santa’Ana cometeu homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Isto pois o Policial Militar agiu de forma imprudente ao desferir, em direção ao chão, tiros de arama de fogo de cano longo. Com os tiros o policial pretendia dispersas as pessoas que se aglomeravam na BR 277 após serem impedidas de entrar em Curitiba. Além de não atingir seu objetivo, o policial causou a morte de uma pessoa e expôs a riscos todas as outras que se encontravam no local. O Policial Militar responsável pelo disparo que matou Antonio Tavares continua impune apesar das diversas provas da conduta imprudente.

Além de não ter sido responsabilizado no âmbito civil, não chegou a ser processado criminalmente. Logo após o fato a foi aberto um procedimento investigatório na justiça militar e outro na esfera civil. Em nove de outubro de 2000 o Ministério Público Militar pediu o arquivamento do inquérito e no dia dez do mesmo mês e ano Justiça Militar determinou o arquivamento do caso. A Justiça Militar entendeu que o policial militar teria agido no estrito cumprimento de dever legal. No âmbito civil o policial foi denunciado por homicídio culposo em abril de 2002. Contudo, o processo criminal na justiça comum foi arquivado sob a alegação de que o policial já havia sido inocentado pela justiça militar.

OEA – Nova condenação do Estado brasileiro
Em 2003, a situação de impunidade foi denunciada à Organização dos Estados Americanos (OEA) pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), a Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos, a Justiça Global e a Comissão Pastoral da Terra (CPT). Em janeiro de 2010, a OEA anunciou o envio do caso para a análise da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No relatório do caso, a Organização apontou violação do direito à vida, do direito à proteção judicial e do direito à reunião e à livre circulação dos trabalhadores Sem Terra pelo Estado brasileiro.

A OEA afirmou que “a Polícia Militar não goza da independência e da autonomia necessárias para investigar de maneira imparcial as supostas violações de direitos humanos presumivelmente cometidas por policiais militares”. O caso também foi comparado ao Massacre de Eldorado dos Carajás, quando 19 trabalhadores foram assassinados em operação policial, no Pará, em 1996.

O julgamento do caso pela Corte Interamericana de Direitos Humanos não tem data para ocorrer. Se houver condenação do Estado brasileiro, será a terceira relacionada a atos ilegais cometidos contra trabalhadores rurais sem terra no Estado do Paraná. As outras duas condenações se referem ao caso do assassinato do trabalhador rural Sétimo Garibaldi e a escutas telefônicas ilegais feitas pela Polícia Militar contra trabalhadores rurais sem terra no estado do Paraná.

http://www.mst.org.br/TJPR-mantem-condenacao-do-Estado-do-Parana-pelo-assassinato-de-Sem-Terra#.T9kuf2D_Z5Q.gmail

Enviada por José Carlos.

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