Comissão de Juristas propõe que Código Penal incorpore criminalização do racismo por origem, homofobia e misoginia

Gonçalves (E), relator, e Dipp, presidente da comissão de juristas, na reunião de sexta. "Discriminar uma pessoa por ser gay, nordestina ou mulher pode virar crime inafiançável". Fonte: Agência Senado.

Tania Pacheco

O que há anos denunciamos como “racismo de origem”, praticado no Brasil contra os nordestinos, principalmente, no Sul/Sudeste e, até, via internet, deverá ser reconhecido igualmente como crime de acordo com a proposta da Comissão de Juristas que está estudando, no Senado, a reforma do Código Penal. Para isso, a Comissão fez mudanças na parte referente aos preconceitos na Lei do Racismo (Lei 7.716/89), que considerava apenas as questões da raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. De acordo com a proposta, passam a ser igualmente crimes, com penas de dois a cinco anos de prisão, a discriminação por procedência regional, gênero, e identidade e orientação sexual.

Vitória igualmente importante é a aprovação da criminalização da homofobia, pauta que os movimentos LGBTT defendiam dever ser tratada com a mesma lógica que entendia o racismo como crime, com o apoio da maior parte dos movimentos sociais, principalmente os antirracistas. Será considerado crime, entre outros, “impedir o acesso de um travesti a um estabelecimento comercial ou que um aluno transexual frequente a escola”.

Em relação à misoginia – preconceito e discriminação contra as mulheres – a proposta incide principalmente sobre a questão do mercado de trabalho e da distinção salarial em relação aos homens. Segundo a Agência Senado, “a inclusão expressa da diferença salarial na lei chegou a ser discutida entre os juristas, mas acabou rejeitada sob o argumentos de que criminalizar a diferença salarial entre homem e mulher poderia acabar prejudicando a contratação da mão de obra feminina”.

A aprovação da Comissão de Juristas não significa, infelizmente, que as decisões estejam tomadas. O anteprojeto elaborado por eles deverá estar pronto até junho, seguindo para a Câmara, após seu exame pelo Senado. E sabemos bem como deverá ser a reação da chamada “bancada evangélica”, principalmente no caso da mais que justa criminalização da homofobia.  O caminho seguinte será a Presidência da República.

Como acabamos de ver em relação ao Código Florestal (novela que que ainda não terminou, aliás), o trajeto não só pode ser longo, como nele tudo pode acontecer. Mas é mais uma vitória, de qualquer forma, e como tal deve ser comemorada.

Por outro lado, considerando que o próprio racismo raramente é aceito como tal nas delegacias e tribunais e, por isso mesmo, ainda mais raramente tratado como “crime inafiançável e imprescritível”, de acordo com a Lei, é fundamental que nos preparemos para uma boa luta, antes que qualquer dessas questões tenha sua incorporação ao Código Penal aprovada. E outra ainda maior para que, mesmo que virem lei, ela venha a ser cumprida.

Aproveitando: para fazer sugestões e comentários referentes ao Código Penal – e essa é uma boa forma de dar continuidade à luta – é só clicar AQUI.

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