Justiça Federal recusa ação contra Ustra por morte na ditadura

Bernardo Mello Franco, de São Paulo

A Justiça Federal rejeitou pedido para abrir ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, pelo desaparecimento do sindicalista Aluízio Palhano em 1971. A decisão do juiz Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, é um revés na tentativa do Ministério Público Federal de enquadrar ex-agentes da ditadura por crime de sequestro.

O juiz afirmou que a denúncia contra Ustra e o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo, contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a validade da Lei da Anistia para acusados de torturar e matar presos políticos.

“Somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para rever a sua decisão, devendo a questão ser novamente submetida à sua apreciação”, escreveu Millani na sentença, assinada na terça-feira (22). “O recebimento da denúncia implicaria (…) na desconsideração, por via oblíqua, da decisão proferida pelo Supremo.”

O Ministério Público sustenta que a não se enquadra nos casos de desaparecimento, em que os corpos não foram encontrados até a sanção da lei, em 1979.

Em março, a Justiça Federal do Pará rejeitou denúncia semelhante contra o major Sebastião Curió, acusado de matar militantes de esquerda na Guerrilha do Araguaia (1972-74).

Um dos procuradores responsáveis pela ação contra Ustra e Gravina afirmou à Folha que o Ministério Público vai recorrer contra a decisão ao Tribunal Regional Federal.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1094734-justica-federal-recusa-acao-contra-ustra-por-morte-na-ditadura.shtml.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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