Arquivado procedimento que investigava vídeo da música “Kong”

Decisão baseou-se no entendimento de que a presença dos gorilas estaria relacionada a aspectos da sexualidade e não a referências de cunho racista

Uberlândia – O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia arquivou o procedimento administrativo nº 1.22.003.000140/2012-87, que apurava suposta ocorrência de discriminação racial e sexista no videoclipe da música “Kong”, de autoria do cantor Alexandre Pires. No despacho de arquivamento, o MPF sustenta que “não se pode concluir, ao menos objetivamente, pela ocorrência de racismo, por absoluta ausência do elemento subjetivo caracterizador dessa conduta lesiva”.

O procedimento havia sido instaurado a partir de representação encaminhada ao MPF pela Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, órgão da Presidência da República.

Para o procurador da República Frederico Pellucci, que investigou o caso, “a despeito de se reconhecer a utilização da figura do macaco como expressão preconceituosa em relação à população negra, não se avista, no presente caso, essa intenção”.

Segundo ele, embora, “historicamente, a relação homem-macaco seja utilizada para desumanizar o negro”, “não se pode concluir que qualquer trabalho de expressão que invoque a figura do macaco (gorila) tenha, desde sempre, esse objetivo”. 

Ao analisar a letra da música e as cenas do videoclipe, Frederico Pellucci entendeu que “a invocação ao gorila tem mais a ver com a virilidade do que com a negritude, porquanto não se olvida que o macaco, como expressão da origem animal do homem, é objeto de inúmeras relações quando o assunto é virilidade, fetiche, força e masculinidade”.

“Não se pode dizer que a letra da música ou seu videoclipe tiveram a intenção de atacar quem quer que seja, mas sim apresentar-se de maneira descontraída e bem-humorada, descabendo adentrar na discussão quanto ao bom ou mau gosto na escolha das respectivas expressões e cenas”, disse.

Subjetivismo e liberdade de expressão – O episódio envolvendo o jogador de futebol Daniel Alves, em que torcedores europeus, para atingi-lo com ofensas racistas, jogaram bananas no campo, também foi citado pelo MPF para exemplificar o “subjetivismo que autoriza e legitima conclusões diversas”.

Para o procurador, conquanto, naquele episódio, o jogador tenha se sentido humilhado, porque “clara foi a relação homem/macaco presente na ofensa perpertrada”, meses depois, o mesmo Daniel Alves dançou a coreografia presente na música Kong, evidenciando “que, para ele, não havia nenhum conteúdo preconceituoso na letra da música”.

O MPF sustenta que a liberdade de expressão é “a arma mais poderosa de defesa da liberdade e dos direitos do cidadão, merecendo, por isso, forte proteção”. Assim, seu cerceamento, “por ser medida extrema, jamais se legitimará enquanto houver a possibilidade de ser contraposta por meio de outra palavra, o que, em matéria de expressão artística, se faz pela crítica”.

Portanto, “há que se ponderar se eventual medida tendente a retirar a música de circulação não seria ainda mais prejudicial, tendo em vista que obstaria ao particular a possibilidade de fazer o seu próprio julgamento e também de manifestar-se, no pleno exercício de sua liberdade”.

Segundo o procurador da República, “a crítica já instalada e amplamente difundida nos meios de comunicação é a forma mais saudável e livre para se combater eventuais percepções negativas com relação à música Kong. É ela que vai definir o destino da música e, por certo, as futuras manifestações do artista, descabendo, aos órgãos da Justiça, interferir de maneira impositiva”.

Sexismo – Frederico Pellucci também descartou atuação quanto ao conteúdo sexista do videoclipe. Para ele, “a presença de mulheres de biquíni no vídeo e letras de música sugestivas de movimentos sexuais povoam diuturnamente a mídia brasileira, não se podendo dizer que o fenômeno Kong desborde da rotina a qual nos submetem os meios de comunicação nesse particular”.

O MPF informou também que não requisitou a instauração de inquérito policial, por não ter vislumbrado “crime a ser apurado, uma vez que não há, na conduta do sr. Alexandre Pires, a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça ou cor, seja através da letra ou do vídeo da música Kong”.

Enviada por José Carlos.

http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/direitos-do-cidadao/mpf-arquiva-procedimento-que-investigava-video-da-musica-kong

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