Licenças ambientais de termelétrica Porto do Itaqui são anuladas

Empresa deve refazer o pedido de licenciamento ao junto ao Ibama. Ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

O juiz federal Ricardo Macieira julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ibama decidindo pela nulidade de todas as licenças ambientais dadas à empresa Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda, rebatizada de UTE Porto do Itaqui Geração de Energia, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão.

A ação civil pública apontava irregularidades como o descumprimento de etapas previstas em normas administrativas e deficiências no licenciamento e nos estudos apresentados pelo Ibama.

Na decisão, o juiz torna nulos os atos referentes ao pedido de Licença de Instalação, do processo nº 0989-2008, e também condena a Usina Termelétrica Porto do Itaqui a  refazer o pedido de  licenciamento ambiental junto ao Ibama. A defesa da empresa apresentou os embargos de declaração contra a decisão do juiz.

A Usina Termelétrica UTE Porto do Itaqui, antiga UTE-Termomaranhão, é um empreendimento promovido pela empresa Diferencial Energia, sendo esta 100% de propriedade da MPX Energia S.A., a qual por sua vez é controlada pela holding EBX, empresas controladas pelo empresário Eike Batista.

do Do G1 MA
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Enviada por Edmilson Pinheiro

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