MPF/MS visita áreas reocupadas pela comunidade indígena Kadiwéu em Porto Murtinho

O Ministério Público Federal vem a público oferecer esclarecimentos sobre a reocupação de fazendas que se encontram dentro dos limites da Terra Indígena Kadiwéu, no município de Porto Murtinho (MS). A reocupação definitiva das áreas pela comunidade indígena kadiwéu, que aconteceu a partir de 27 de abril, foi a estratégia que a comunidade encontrou para sensibilizar o Judiciário e a sociedade brasileira sobre a necessidade de resolver o litígio relativo a parte da TI Kadiwéu que abriga 23 fazendas.

A Terra Indígena Kadiwéu foi demarcada, homologada e registrada em cartório de imóveis em nome da União, com 538.536 hectares. O processo demarcatório foi finalizado pelo governo federal em 1984. No mesmo ano, os proprietários que se encontravam dentro dos limites da terra indígena ajuizaram ação, que em 1987 foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde está até hoje sem ser julgada. Estão em litígio 155 mil hectares que estão registrados em nome da União mas são ocupados por particulares. Todas as áreas estão no âmbito dos limites territoriais do município de Porto Murtinho.

Para o MPF, a Constituição Federal de 1988 é clara ao definir que são nulos os títulos que confrontam posse de terras indígenas. A excessiva e inexplicável demora na definição da situação jurídica tornou-se motivo de descontentamento para os indígenas, que se veem privados de usufruir de parte da área que lhes foi destinada pela nação brasileira, como reconhecimento por sua participação decisiva na Guerra do Paraguai, no século XIX.

Os procuradores da República signatários desta nota inspecionaram a área nesta quinta (10), onde foram recebidos pelo grupo de indígenas que ocupa as fazendas. Pode-se afirmar que não há situação de confronto nem foi registrado qualquer ato de violência da comunidade indígena contra produtores rurais e trabalhadores.

Há firme compromisso da comunidade indígena – reafirmado ontem (10) aos Membros do Ministério Público Federal – de permitir a vacinação, contra a febre aftosa, do rebanho criado dentro dos limites da TI Kadiwéu. Os procuradores testemunharam a retirada pacífica e consensual de pertences e animais das fazendas, sem registro de qualquer ocorrência de abate de animais.

Quanto às fotos divulgadas na imprensa do estado em que supostamente se retrata um grupo de indígenas, como se fossem da etnia Kadiwéu, em atitude de animosidade e portando armas de fogo, o MPF esclarece que não é necessário ser um especialista na questão indígena para constatar a total desconexão com a realidade. Os indígenas ali retratados não são da etnia kadiwéu e se referem a fato acontecido há vários anos atrás em outra região do Estado de Mato Grosso do Sul.

Procuradores da República
Emerson Kalif Siqueira
Wilson Rocha Assis

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6257&action=read

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