Lei Geral da Copa: O jogo dos 7 erros

O Senado Federal se curvará a interesses que ferem a Constituição e os direitos do povo?

Carta aberta da Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa – ANCOP

Exmos(as). Senhores(as) Senadores(as) Federais,

É com profundo sentimento de indignação que a sociedade brasileira, por meio dos Comitês Populares da Copa do Mundo e Olimpíadas, organizados nas 12 cidades-sede dos jogos, vem novamente manifestar-se contrária às atuais propostas de mudança de nossa legislação contidas no Projeto de Lei de Iniciativa da Câmara (PLC) 10/2012, a chamada Lei Geral da Copa, o qual encontra-se na iminência de ser votada por esta Casa.

Sinteticamente, tal iniciativa é o carro-chefe de uma plataforma de ameaças a direitos e garantias arduamente conquistados pelo povo brasileiro, tais como os direitos do consumidor, o direito ao trabalho e o direito de ir e vir. O PLC 10/2012 ofende também as liberdades de imprensa, de informação e de expressão e fere o patrimônio público e cultural do país. Como amplamente denunciado, o projeto chega a prever a criação de novos crimes, apenas para garantir monopólio de mercados à FIFA e seus parceiros comerciais.

A nosso ver, toda a concepção da Lei Geral é em si mesma um grande equívoco, tanto do ponto de vista político como jurídico. Em primeiro lugar, ela é ilegítima, porque, baseada meramente em contratos estabelecidos entre o Brasil e uma entidade privada, tem pouco ou nada a ver com o atendimento do interesse público. O Caderno de Garantias e Responsabilidades, que tem servido como sua principal justificativa, foi assinado em 2007 sem qualquer respaldo, discussão ou conhecimento da população. Apenas recentemente esses documentos vieram à público, demonstrando o grau de submissão do Estado brasileiro às exigências da FIFA.

Além disso, esses compromissos são inválidos, uma vez que nem mesmo os membros do Poder Legislativo foram ouvidos, servindo agora de meros avalistas para um cheque em branco assinado há anos pelo governo, sem considerar suas conseqüências. Nossa Constituição Federal estabelece claramente, em seu art. 49, I, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional“. Não é outro o caso dos acordos entre Brasil e FIFA, especialmente diante de exigências como a responsabilidade objetiva da União Federal por “danos e prejuízos” causados durante os jogos prevista nos arts. 22 a 24 do PLC 10/2012. O Congresso Nacional, contudo, não foi convocado nem antes, nem após a assinatura desses contratos para apreciar seu conteúdo.

Como se não bastasse, a Lei Geral da Copa, bem como demais projetos (PLS n. 394/2009 e PLS n. 728/2011), são também inconstitucionais, na medida em que pretendem restringir, extinguir ou flexibilizar direitos já regulamentados infra-constitucionalmente. Essa tentativa afronta não apenas a soberania nacional e popular, mas também viola a vedação de retrocesso social, que impede a descaracterização dos avanços históricos em matéria de direitos fundamentais, outra das nefastas conseqüências do projeto de lei, caso seja aprovado.

Nesse sentido, encaminhamos em anexo aos(às) senhores(as) Senadores(as) nossa compreensão formulada em Nota Púbica[1]já enviada à Câmara dos Deputados sobre a gravidade da matéria disciplinada pelo projeto de Lei Geral da Copa, conclamando a todos(as) para sua responsabilidade diante do povo brasileiro e exigindo que o mesmo seja enfaticamente rejeitado por esta Casa. Igualmente disponibilizamos infográfico destacando os principais problemas e aspectos de inconstitucionalidade do PLC 10/2012.

Em especial, exigimos que o trâmite do Projeto respeite o devido processo legislativo, passando pela análise detida e séria de todas as respectivas comissões temáticas, nas áreas em que apresenta impactos sociais e reivindicamos a abertura de espaço para participação democrática por meio de audiências, consultas públicas e avaliações técnicas. Rejeitamos, portanto todo o discurso da urgência, destinado a inviabilizar a intervenção da sociedade em assunto de enorme relevância.

A sociedade brasileira, atenta e mobilizada, certamente saberá cobrar a seus representantes, que um dia juraram defender a Constituição Federal, pela omissão e compactuação com interesses escusos e francamente anti-democráticos como esses.

A REGRA É CLARA: A LEI GERAL É INCONSTITUCIONAL!

A Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) é formada pelos Comitês Populares nas 12 cidades-sede da Copa: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

http://www.forumreformaurbana.org.br/index.php/noticias/245–lei-geral-da-copa-o-jogo-dos-7-erros.html

Enviada por Thiago Hoshino.

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