Varginha deve elaborar projeto social

Uma família exposta à prostituição, ao alcoolismo, às drogas e às doenças infectocontagiosas deve receber assistência do município de Varginha. A determinação é do juiz da Infância e da Juventude de Varginha, Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, que deu um prazo de 30 dias a partir do recebimento da intimação para o município elaborar um projeto para o tratamento da família, com indicação de propostas, objetivos e metas. Segundo o juiz, essa família “se encontra em abandono desde três gerações, havendo como herança, das gerações passadas, apenas o legado da miséria por eles vivida”.

O juiz teve de determinar um prazo para que o projeto seja realizado, pois a primeira determinação não foi cumprida. “Não é possível que, ostentando o município um quadro de técnicos, não haja alguém com um pouco de sentimento humano para tornar eficaz o que aprendeu nas faculdades, visto que o que se pretende é uma realização de projeto social individualizado, com objetivos e metas a serem apresentadas ao Judiciário”, comentou.

O juiz lembrou a Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e estabeleceu regras que, uma vez não observadas, implicarão responsabilidade pessoal do administrador público e de seus servidores, que poderão responder criminal, civil e administrativamente por sua negligência. Segundo ele, é inconcebível que “os comandos constitucionais e legais de proteção integral ao menor sejam desconsiderados ou deixados de lado por ausência de vontade do infante a se inserir na sociedade”.

O magistrado determinou que só após a apresentação do projeto com as justificativas para cada tratamento individualizado é que será permitido, se for o caso, o uso de coação para cumprimento das medidas, como a internação dos filhos menores de idade em centros próprios de recuperação.

http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=42558

Enviada por José Carlos.

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