A CELPE e o ranking da ANEEL

Heitor Scalambrini Costa*

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou recentemente o ranking das distribuidoras de energia do país em relação à qualidade do serviço prestado. No período de janeiro a dezembro de 2011, foram avaliadas 63 distribuidoras divididas em dois grupos, sendo 33 no mercado de energia elétrica que fatura anualmente acima de 1 TWh (TeraWatt hora), e 30 no mercado anual abaixo de 1 TWh.

O ranking foi elaborado com base no Indicador de Desempenho Global de Continuidade (DGC), formado a partir da comparação dos valores apurados do DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) que indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente o mês ou o ano, e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) que indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria, etc) em relação aos limites estabelecidos pelas Resoluções da ANEEL. Dessa forma, a expectativa é poder comparar distribuidoras entre si, e afirmar que as mais bem colocadas possuem, na média, melhor continuidade do serviço em relação às demais.

A Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), enquadrada no grupo de distribuidoras, que atende ao mercado acima de 1 TWh, pois faturou em 2011 a quantia de 10,16 TWh, ficou classificada neste ranking em 4º lugar, abaixo da Coelce (Ceará), Cemar (Maranhão), Caiuá Distribuidora (que atende 24 municípios paulistas) pertencente a Rede Energia.

Ao analisar a Nota Técnica n° 0054/2012-SRD/ANEEL de 25 de abril, que trata dos resultados da apuração do DGC, é mostrado neste documento que o cálculo do índice de desempenho relativo global, consiste na média aritmética simples entre os desempenhos relativos anuais dos indicadores DEC e FEC, cujos valores relativos são obtidos pela razão ente o valor apurado e o valor limite. Os valores apurados são fornecidos pela distribuidora, certificando seu processo de coleta e apuração. Já os valores limites são determinados pela própria regulação da ANEEL.

No caso da CELPE para o ano de 2011, o DEC apurado foi de 16,79 horas de interrupção média que o consumidor ficou sem energia ao longo ano, sendo o valor limite estipulado de 18,66 horas. Já o FEC apurado no ano foi de 6,83 interrupções em media na unidade consumidora, sendo o valor limite de 15,88 interrupções. Portanto verifica-se que em relação ao DEC absoluto apurado, e em relação ao FC absoluto apurado, a Companhia Energética ficou classificada em 18º e 8º lugar respectivamente.

Diante dos números apresentados oficialmente o consumidor pernambucano fica indignado, pois na verdade não representam a realidade dos fatos. Situações cada vez mais recorrentes têm mostrado a queda na qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Estado. E que tanto a duração quanto a frequência das interrupções no fornecimento de energia são muito superiores, aquelas que mensalmente vêm estampados na conta de energia elétrica. E ai fica a indignação. A quem reclamar da baixa qualidade dos serviços fornecidos pela Companhia, além das altas tarifas; pois o consumidor, que sofre com os transtornos da falta de energia elétrica, não dispõe de mecanismos independentes de verificação se os DEC´s e FEC´s apurados e fornecidos pela Celpe são representativos do que ocorre no dia a dia. Energia com qualidade e preço justo ainda permanecem no campo das promessas.

*Heitor Scalambrini Costa é Professor da Universidade Federal de Pernambuco.

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=66699

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