Nova Luz: Plano Urbanístico da Zeis de Santa Ifigênia é aprovado sob protestos da sociedade civil

Raquel Rolnik*

Em uma conturbada votação na Prefeitura de São Paulo durante reunião do Conselho Gestor da Zeis (Zona Especial de Interesse Social) da Santa Ifigênia, foi aprovado, na noite de anteontem, o Plano Urbanístico da Zeis-3, área da Santa Ifigênia inserida no Projeto Nova Luz. Metade dos conselheiros, todos da sociedade civil, ponderou na reunião que o desenvolvimento do documento era insuficiente para que se deliberasse sobre sua aprovação. Apesar dos apelos destes conselheiros para que a votação da minuta do Plano Urbanístico fosse adiada até que todas as questões pendentes fossem devidamente debatidas e esclarecidas, a coordenação do Conselho, consciente da maioria da Prefeitura no espaço, abriu o regime de votação e aprovou o documento do Plano.

Questões importantes que constam nas Diretrizes do Plano Urbanístico da Zeis-3– aprovadas pelo mesmo Conselho –, como as garantias e os procedimentos de realocação dos atuais moradores da região na própria área de intervenção, sequer foram debatidas e sequer foram apresentadas propostas definitivas dentro do Plano aprovado.

Muitas demandas e questionamentos levantados pela sociedade civil, desde a instalação do Conselho em junho de 2011, não foram discutidos ou contemplados pela versão votada anteontem, que exclui termos acordados previamente entre Prefeitura e sociedade civil, sem qualquer justificativa.

Desde sua formação, há nove meses, o Conselho Gestor da Zeis-3 da Nova Luz tem sido o único espaço aberto à participação e deliberação ativa da sociedade civil para debate do projeto previsto para a região, apesar de a Zeis-3 incluir apenas 11 das 45 quadras do projeto. A pressão para aprovar o Plano Urbanístico o mais rápido possível deixou de lado pontos essenciais, inclusive exigências do próprio Plano Diretor de São Paulo. A aprovação do Plano, para a Prefeitura, era o último entrave à publicação do edital de licitação da concessão urbanística da Nova Luz. Entretanto, uma aprovação como esta, além de ilegítima, é certamente ilegal e deverá ser objeto de contestação, inclusive judicial, por parte das entidades que compõem o Conselho e que procuraram apostar em um espaço de construção coletiva.

*Urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e relatora especial da Organização das Nações Unidas para o direito à moradia adequada

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