Em nota, Unicef repudia decisão do STJ que absolveu acusado de explorar sexuamente crianças de 12 anos

Em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de violência e exploração sexual de três crianças de 12 anos, o Unicef no Brasil manifesta profunda preocupação com as possíveis consequências negativas dessa sentença para a proteção e garantia dos direitos de meninos e, sobretudo, meninas no Brasil. Ao alegar que a prática não é criminosa, o STJ vai contra o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminaliza a exploração sexual comercial de criança e adolescente.

A decisão do tribunal fere, também, o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que tipifica crimes sexuais contra vulneráveis (menores de 14 anos), além de contrariar os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente. A decisão confronta, ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

O Unicef manifesta apoio incondicional à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e à ministra Maria do Rosário, que buscam os meios legais para que a violação dos direitos humanos dessas três meninas não passe impune e, dentro do marco legal brasileiro, que o violador seja punido.

Para o Unicef, o argumento de que o acusado não cometera um crime uma vez que as três crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente é absurdo, culpando a criança pela falha da sociedade em protegê-la adequadamente.

Ainda em nota, o Unicef repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual (comercial ou não) de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e do respeito à sua dignidade humana e à sua integridade física e mental. Como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal, a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente são de responsabilidade de toda a sociedade. Assim, esperamos que tal decisão seja revista e que o violador seja punido no rigor da lei.

Por fim, o Fundo declara: “Entendemos que a decisão põe em risco os progressos já realizados pelo Brasil no campo dos direitos humanos, sobretudo em relação aos direitos da infância e da adolescência, que, em nenhum caso, podem ser restringidos ou ameaçados”.

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=65797

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