Na denúncia, as entidades afirmam que o jornalista foi executado após ter sido arbitrariamente detido por agentes do DOI/CODI de São Paulo e lembram que a morte foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Unidos (OEA) abriu oficialmente investigação sobre as circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog. O governo brasileiro recebeu na última terça-feira notificação da denúncia apresentada no ano passado ao órgão internacional por quatro entidades brasileiras – o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
As entidades divulgaram nesta quinta-feira informe conjunto em que dizem considerar que a notificação ao Estado brasileiro ocorre em “momento fundamental”, quando “os órgãos competentes são chamados tomar decisões que podem assegurar a manutenção do Estado Democrático de Direito, e a garantia da consolidação da democracia no Brasil”. Nesta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal deve apreciar recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando validade da Lei da Anistia. Será a primeira vez que o STF se posicionará sobre o tema depois da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em novembro do ano passado, condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelos crimes contra os direitos humanos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985).
As entidades que apresentaram o caso Herzog à OEA acusam o governo brasileiro de não cumprir o “seu dever de investigar, processar, e sancionar os responsáveis pelo assassinato de Vladimir Herzog”. Na denúncia, as entidades afirmam que o jornalista foi executado após ter sido arbitrariamente detido por agentes do DOI/CODI de São Paulo e lembram que a morte foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio.
A investigação oficial do Estado brasileiro foi realizada por meio de Inquérito Militar, que concluiu pela ocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação civil declaratória na Justiça Federal que desconstituiu esta versão. Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias do fato, mas o Tribunal de Justiça considerou a Lei de Anistia um óbice para a realização das investigações.
Em 2008, foi feita outra tentativa para iniciar o processo penal contra os responsáveis pelas violações cometidas. No entanto, o procedimento foi novamente arquivado, desta vez sob o argumento de que os crimes teriam prescrito.
Para a Corte Interamericana, as disposições da anistia não podem impedir a investigação e punição de responsáveis por “graves violações de direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitárias”.
Caso Vladimir Herzog: Brasil é denunciado por não apurar morte do jornalista