Liminar suspende obras do mineroduto Rio-Minas para o Super Porto do Açu

Por Esdras

Acatando o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na segunda-feira a Justiça de MG suspendeu a construção do mineroduto Minas-Rio, um projeto de US$ 5 bi da multinacional Anglo American, que está sendo construído em Conceição do Mato Dentro.

Principal projeto mundial da Anglo American, o Minas-Rio está em fase de obras. A empresa investe cerca de US$ 5 bilhões na implantação para atingir a capacidade de produção de 26,5 milhões de toneladas anuais de minério de ferro e abastecer o mercado externo a partir do segundo semestre de 2013. O Minas-Rio inclui uma mina de minério de ferro e unidade de beneficiamento em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; o maior mineroduto do mundo com 525 km de extensão e que atravessa 32 municípios mineiros e fluminenses; e o terminal de minério de ferro do Porto de Açu, no qual a Anglo American é parceira da LLX com 49% de participação, localizado em São João de Barra (RJ).

A decisão da juíza Maria Jacira Ramos e Silva deixa o empresário Eike Batista em posição bastante delicada diante do mercado, que ainda não se sabe como irá reagir diante do embargo das obras do mineroduto, indispensável para o pleno sucesso do Super Porto do Açu.

O investimento da ordem de US$ 5 bilhões, com capacidade de produção inicial projetada em 26,5 milhões de toneladas anuais de minério de ferro, é o maior mineroduto do mundo,com 525 quilômetros de extensão.

Segundo a decisão da juíza de Conceição do Mato Dentro, Maria Jacira Ramos e Silva, a empresa deverá ter todas as intervenções no solo interrompidas sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 300 mil, limitada a R$ 10 milhões. As obras ficarão paralisadas até que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) finalize prospecções arqueológicas e emita parecer que aprove o reinício das intervenções sem prejuízo ao patrimônio histórico, já que existe a confirmação de uma área com potencial arqueológico na região, inclusive com reminiscências quilombolas, onde a prospecção arqueológica é considerada essencial.

Em sua decisão, a juíza Maria Ramos e Silva justificou o deferimento da liminar alegando que a exploração de jazidas de minério de ferro no local sem os devidos estudos e sem a autorização da autoridade competente, no caso o Iphan, resultaria na destruição do patrimônio histórico e cultural da região e que estes prejuízos seriam irreversíveis.

(As informações em primeira mão foram dadas pelo blog http://pedlowski.blogspot.com.br/)

Leia aqui a liminar na íntegra Decisão Liminar – Anglo ferrous

http://fmanha.com.br/blogs/esdras/. Enviada por Sérgio Ricardo para o GT Articulação Mineração e Siderurgia.

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