STF declara inconstitucionalidade e dá prazo de um ano para Santa Catarina criar Defensoria Pública

Nesta quarta-feira, dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei 155/97, que determinam que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos e determinou o prazo de 12 meses para que o governo crie e instale a Defensoria Pública no estado.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, classificou como “inaceitável” o fato de o Governo de Santa Catarina não ter cumprido, até hoje, o dispositivo da Constituição Federal de 1988, que declara que a Defensoria Pública é “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reiterou o parecer do ex-procurador-geral da República Antônio Fernando Souza defendendo a procedência das ADIs.

Responsável pela sustentação oral da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), o presidente André Castro comemorou o resultado e lembrou que o Governo de Santa Catarina pode ser punido caso não cumpra o prazo determinado. “Os ministros também cogitaram sanções no caso de descumprimento da decisão, como a proposição de ação de improbidade e de crime de responsabilidade contra o governador do estado. Foram argumentos duros, enfáticos, ressaltando o flagrante desrespeito aos direitos fundamentais”.

Para o vice-presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, “mais uma vez o STF reafirma o seu o compromisso com a ampliação do acesso à Justiça e rafifica que a assistência jurídica estatal deve ser prestada pela Defensoria Pública.”

Segundo o diretor legislativo da ANADEP, Cristiano Heerdt, o decisão unânime do Supremo é um fato histórico para o povo de Santa Catarina e constituiu mais uma passo na criação da Defensoria Pública. “Os esforços do Movimento pela criação da Defensoria Pública não vão cessar e a sociedade civil organizada será conclamada a pressionar ainda mais o governo na busca de uma rápida solução para a implementação do orgão.”

Para o advogado Rafael Maffini, que representou a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) na ADI 3892, “o que se gasta em Santa Catarina com o convênio com a OAB/SC daria para criar e manter a Defensoria Pública conforme prega a Constituição Federal. “A inexistência da Defensoria Pública faz com que haja uma sobrecarga em todos os órgãos do estado”, destacou o jurista..

O julgamento foi acompanhado de perto pelos diretores da ANADEP e por presidentes de associações de defensores de vários estados.

Entidades atuam como amicus e destacam inconstitucionalidade das normas

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), admitida como amicus curiae na ADI 4270, foi representada pelo advogado Sérgio Sérvulo da Cunha, que após anos de dedicação ao universo jurídico fez a sua última sustentação oral perante o STF.

Sérgio Sérvulo destacou a importância da Defensoria Pública no combate à exclusão social e o desejo e objetivo maior da instituição que é o de integrar o cidadão excluído à sociedade. “A AJD se associa às brilhantes sustentações dos patronos dos autores das ações e pede que seja delarada a insconstitucionalidade dos dispositivos”, conclamou.

Representados pelo advogado Marcos Fuchs, o Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono, destacou a importância do concurso público para selecionar o profissional responsável pela representação judicial do cidadão carente, bem como a ratificação, pela Emenda Constitucional número 45 (Reforma do Judiciário), do modelo criado pela Constituição Federal de 1988 para proporcionar ao cidadão carente o efetivo acesso à Justiça.

http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=13844

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