Governo define procedimentos para identificação de área quilombola

O cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica que prevê a realização de estudo para identificação e titulação do território ocupado originalmente pela comunidade remanescente de quilombo Cachoeira Porteira, localizada no alto Rio Trombetas próximo à foz do Rio Mapuera, dentro da Floresta Estadual do Trombetas, no município de Oriximiná (oeste paraense), foi discutido por representantes de várias instituições e entidades, em reuniões realizadas na terça-feira (13) e na quarta (14), na sede do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (Idesp).

Participaram técnicos do Idesp, do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e representantes da Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará (Malungu) e a Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cachoeira Porteira (Amocreq-CPT).

Durante o encontro foi decidido que, a partir de 20 de março, técnicos do Iterpa e do Idesp, com apoio do Núcleo de Cartografia do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental, começarão a definir os limites do território pretendido pela comunidade, a descrição da poligonal seguindo as orientações por acidentes geográficos e hidrologia (estabelecendo as respectivas coordenadas), e os trabalhos de vistoria e demarcação.

O presidente da Amocreq-CPT, Ivanildo de Souza, considerou a reunião positiva, “porque vimos o empenho dos órgãos para solucionar a questão”.

A iniciativa ratifica a política de apoio do governo do Estado às comunidades remanescentes de quilombos, instituída em decreto assinado em 19 de novembro de 2011 pelo governador Simão Jatene. Segundo o decreto, o Estado deve “reconhecer, promover e proteger os direitos dessas comunidades”, determinação reiterada pelo decreto de criação da Floresta Estadual do Trombetas (Flota), que prevê a regularização fundiária das terras e concede às comunidades o direito ao reconhecimento da propriedade definitiva do território ocupado.

http://www.agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=95264

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