OIT – Documento das organizações da sociedade civil participantes do “Seminário Convenção 169 da OIT: experiências e perspectivas”

Os representantes das organizações da sociedade civil, participantes do “Seminário Convenção 169 da OIT: experiências e perspectivas”, agradecem o convite do governo federal para participar deste momento inicial de discussão sobre o processo de regulamentação do direito de Consulta Prévia, Livre e Informada no Brasil.

A partir das apresentações do Seminário, e após discussão que envolveu representantes das instituições abaixo relacionadas, sugerem:

  • que o processo de regulamentação dos procedimentos de consulta prévia, além dos temas propostos pelo governo (o que deve ser consultado, como deve ser feita a consulta, quem deve ser consultado e quando deve ser feita a consulta)  incorpore também a discussão sobre quem do Estado deve realizar as consultas e sobre os efeitos jurídicos do processo de consulta;
  • que no processo de discussão dos procedimentos de consulta, principalmente na fase de difusão de informações sobre a Convenção 169 e os procedimentos de consulta prévia, se utilizem também os espaços já constituídos de representação e controle social, tanto no âmbito federal (CNPI, CNPCT, CNEEI, Colegiado/Minc, Conacer, etc) quanto estadual e/ou regional (Comitês Regionais da Funai, Condisi, etc), de modo complementar aos seminários e reuniões especificamente convocadas sobre o tema;
  • que as partes envolvidas no processo de regulamentação estejam de acordo sobre um prazo limite para o término da consulta sobre a consulta, de modo a não ser rápido e insuficiente, tampouco se alongar indefinidamente tendo em vista os projetos, planos e programas previstos e/ou em curso que afetam os povos interessados;
  • que as metodologias usadas no processo de regulamentação da consulta sejam específicas, adequadas e includentes de forma a garantir a participação efetiva dos povos interessados;
  • que o regulamento dos procedimentos de consulta prévia inclua um mecanismo de avaliação e revisão, num prazo razoável, de modo a verificar a adequação dos procedimentos e seu aperfeiçoamento, se necessário.

Participantes:

ABA – Associação Brasileira de Antropologia

CPI-AC – Comissão Pró-Índio do Acre

CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo

CTI – Centro de Trabalho Indigenista

Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

ISA – Instituto Socioambiental

RCA – Rede de Cooperação Alternativa

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