Ecad cobra taxa mensal de blogs que utilizam vídeos do YouTube

Mais uma cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad, virou polêmica na web. O escritório decidiu cobrar uma taxa dos blogeiros do Caligraffiti pela utilização de vídeos no espaço deles na internet

O blog recebeu nesta terça-feira, por e-mail, um aviso do Ecad dizendo que eles teriam de pagar direitos autorais pelos vídeos do YouTube e do Vimeo que apareciam no site.

O Caligraffiti é um blog sobre design, arte, tecnologia e cultura. Tem boa visibilidade num nicho específico, com mil a 1.500 acessos por dia, mas não rende lucro para nenhum de seus sete colaboradores. A chamada para anúncios no lado direito do blog é voltada apenas para troca de apoios, prática comum na blogosfera. Cada um dos blogueiros tem seu próprio emprego.

Para um blog sem fins lucrativos, o valor cobrado pelo Ecad não é nada leve: R$ 352,59 mensais. O Caligraffiti foi classificado na categoria de webcasting, ou transmissão de programas originários da própria internet. Existem também as de podcasting (trechos de programas publicados na internet que podem ser baixados em mp3), simulcasting (transmissão simultânea inalterada) e ambientação de sites (uso de fundo musical no site).

Essas informações foram enviadas pelo próprio Ecad para o e-mail de um dos sócios do blog que solicitou mais informações sobre a cobrança. O blog foi tirado do ar e os sócios entraram em contato com advogados para saberem o que farão diante disso. Depois de consultarem jornalistas e blogueiros, decidiram voltar com o site e encarar a briga.

A assessoria do Ecad confirma que, pela lei, os blogs são obrigados a pagar por vídeos embedados do YouTube. De acordo com a interpretação da entidade, os sites são retransmissores, pois “o uso de músicas em blogs se trata de uma nova execução”. Além disso, o Ecad argumenta que “não há cobrança em dobro, pois as diversas formas de utilização são independentes entre si”.

“O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão existente na lei e presente no art. 5º inciso II da Lei 9.610/98, que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, portanto isso inclui a internet”, afirma a assessoria do Ecad.

A entidade nega que haja um trabalho de cobrança focado em blogs e sites, mas alerta que “todo usuário que executa música publicamente em site/blog, ao ser captado, pode receber um contato”.

O Ecad diz ainda que o seu foco é “a conscientização e o esclarecimento quanto à necessidade do pagamento da retribuição autoral, não somente por conta da exigência legal, mas pelo respeito aos autores e suas obras, não sendo blogs e sites nas características sugeridas nesta pergunta alvo de ação judicial”.

Enviada por José Carlos.

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